segunda-feira, 5 de setembro de 2011


Inaugurada exposição “Mulheres na Coleção do Museu Histórico Nacional”


O Museu Histórico Nacional/Ibram/MinC inaugurou, nesta quinta-feira, 1º de setembro, a exposição Mulheres na coleção do Museu Histórico Nacional. A mostra fica em cartaz até 30 de outubro e é parte das comemorações da 5º Primavera de Museus, cujo tema este ano é “Mulheres, Museus e Memória”.

A exposição reúne 200 itens, entre os quais a escultura da deusa romana Minerva; iconografia e peças que pertenceram a princesas, imperatrizes e nobres; rocas e máquinas de costura, utilizadas por gerações de mulheres no sustento da família; fotografias de mulheres indígenas, indumentária e acessórios e medalhas com representações femininas.

Como parte da programação do MHN para a 5ª Primavera de Museus também será realizada, dia 21 de setembro, às 10h, a mesa redonda A Construção da Cidadania Feminina no Brasil, com a participação da jornalista Ana Arruda Callado; da delegada Célia Rosa Silva, da Delegacia Legal da Mulher; e da escritora Mary Del Priori. A entrada para o evento é gratuita e, em seguida, será feita visita mediada à exposição.

Na foto: Artista plástica, professora, jornalista e escritora, a carioca Sophia Jobim foi uma grande colecionadora de indumentária. Após a sua morte, em 1970, a família doou sua vasta e importante coleção ao Museu Histórico Nacional, inclusive esse quadro que a retrata, de 1959 (do acervo do Museu Histórico Nacional/Ibram/ MinC).

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Consultores locais dos Pontos de Memória reúnem-se em Brasília

O Instituto Brasileiro de Museus realizou, entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro, o primeiro seminário de qualificação para consultores locais do Programa Pontos de Memória (saiba mais http://www.museus.gov.br/programa-pontos-de-memoria/). As reuniões de trabalho foram em Brasília e tiveram como objetivo tratar do inventário participativo e dos produtos de difusão a serem desenvolvidos até o fim deste ano.

As exposições e demais produtos de difusão estão previstos nos planos de ação de cada Ponto de Memória. Durante o seminário foram discutidas as concepções museológica e museográfica desses produtos. O seminário contou com apoio da equipe técnica de museólogos e arquitetos do Ibram.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

O déficit da esquerda é organizacional


O déficit da esquerda é organizacional
Publicado em março 20, 2010 por outrapoliticaemsampa
José Paulo Netto
Para os revolucionários inscritos na tradição marxista colocam-se atualmente problemas inteiramente novos.
Não é a primeira vez que, nos últimos cento e cinqüenta anos, uma conjuntura deste tipo se instaura (nem será, talvez, a última). Mas, certamente, nenhuma das conjunturas anteriores revestiu-se da dramaticidade com que se apresenta a situação atual.
Com efeito, o exaurimento de todas as possibilidades civilizatórias do capital alcança hoje um nível tal que a manutenção, ainda que seja por uns poucos decênios, da ordem capitalista implica um grau de violência e barbarização que tornará inviável a sobrevivência da humanidade (o desastre ecológico é apenas um signo, embora crucial, das perspectivas horrorosas que se põem a médio, senão a curto, prazo). E isto se dá na quadra histórica, emergente na transição dos anos 1970 aos 1980, em que o projeto revolucionário fundado em Marx (e, de fato, o processo revolucionário real que tomou sua primeira forma na Revolução de Outubro) registrou derrotas históricas de larga incidência.
Em poucas palavras: nunca foram tão ameaçadoras as perspectivas imediatas da vida da humanidade e, simultaneamente, nunca o movimento revolucionário inspirado em Marx viu-se diante de tantas dificuldades. Precisamente por isto, vale a pena provocar a imaginação com um breve exercício de polêmica: nosso – dos revolucionários – déficit não é teórico, é organizacional.
A potencialidade teórica do marxismo
É enorme a bibliografia sobre as crises do marxismo e, sem prejuízo de observações pertinentes que nela se encontram, quase toda possui um denominador comum: identifica a crise de uma ou outra vertente da tradição marxista (que, de fato, é um acervo ídeo-teórico e político muito diferenciado) com a crise do marxismo. Se houve, e de fato houve, uma paralisia no desenvolvimento da tradição marxista no segundo terço do século XX – aqui, as hipotecas derivadas do stalinismo foram decisivas -, paralisia que compeliu Lukács a reclamar, nos anos 1960, um “renascimento do marxismo”, o que os anos posteriores a 1970 revelaram foi a crise terminal de uma vertente particular (certamente relevante) daquela tradição: o marxismo-leninismo oficial, prolongamento do “marxismo vulgar” dominante na Segunda Internacional1.
Mas, marginalmente ao marxismo-leninismo e após a denúncia do “culto à personalidade” (1956), outras vertentes marxistas se desenvolveram (ou continuaram se desenvolvendo) e constituíram um acúmulo ídeoteórico capaz de propiciar um conhecimento social adequado. Um exame cuidadoso da documentação produzida por marxistas de diferentes matizes, a partir dos anos 1950, revela a emersão de um estoque crítico que, depois dos anos 1970, só fez crescer. Ao contrário do que sustenta o senso comum das ciências sociais acadêmicas e do que é veiculado pelos meios de comunicação social, a elaboração teórica de extração marxista tem se revelado capaz de análises extremamente corretas (ou seja: validadas pela dinâmica social real) dos processos histórico-sociais dos últimos trinta anos. Não é este o lugar para oferecer provas bibliográficas desta afirmação, mas basta cotejar, por exemplo, a visão da dinâmica econômico-social do sistema capitalista nos últimos vinte e cinco anos oferecida por diferentes teóricos marxistas (Mandel, Mészáros, Chesnais, Husson et alii) com aquela traçada pelos apologistas do capital para aquilatar da atualidade e da atualização da capacidade heurística do referencial analítico elaborado originalmente por Marx.
É evidente que este efetivo desenvolvimento de vertentes da tradição marxista está longe de significar que inúmeros complexos problemáticos, que peculiarizam a atual quadra histórica, estejam minimamente equacionados2. Há toda uma série de níveis societários – no plano da cultura, no espaço da vida cotidiana, no campo das relações entre ciência e ética, nos domínios da demografia, da territorialidade etc. – em que se acumulam dilemas e impasses sobre os quais o estoque de conhecimentos é extremamente assimétrico em comparação à sua magnitude. As lacunas teóricas existentes são indiscutíveis e não há por que dissimulá-las.
Mas, ainda aqui, cumpre sublinhar que carências crítico-cognitivas de monta afetam o conjunto das teorias sociais contemporâneas e são imensamente mais expressivas no campo dos saberes funcionais à ordem do capital – que, no plano teórico-social, mostra-se cada vez menos apta a engendrar concepções que resistam às fortes tendências constitutivas do que Lukács, na esteira de Marx, designou como “decadência ideológica”.
Com estas considerações – necessariamente breves e esquemáticas -, o que pretendo ressaltar, com ênfase, é que as dificuldades com que se defrontam hoje os revolucionários que se reclamam vinculados à tradição marxista não derivam essencialmente de uma “crise teórica”. A potencialidade teórica da tradição marxista tem resistido à prova da história.
Teoria e política
Em alguma passagem de seus escritos, P. Togliatti anotou: “quem erra na análise, erra na ação”. A observação é crucial para os revolucionários (como, aliás, já o sabia Marx): para aqueles que se propõem como tarefa a supressão da ordem do capital e a ultrapassagem da sociedade burguesa, o conhecimento verdadeiro da realidade social é, como Lukács esclareceu desde 1923, uma questão de vida ou de morte. Isto equivale a dizer que, para os revolucionários, a formulação de projetos e o estabelecimento de estratégias no marco das lutas de classes supõem o máximo conhecimento possível da dinâmica social concreta.
Esta determinação, que parece incontestável, requer três notações minimamente convalidadas pela experiência histórica. A primeira é que tal determinação diz respeito àqueles que se empenham na superação da ordem do capital – a manutenção e a gestão desta ordem reclamam, obviamente, conhecimentos e saberes; entretanto, a natureza destes pode ser meramente manipulatória e instrumental; já o empenho exitoso na desarticulação da sociedade burguesa no rumo das transformações socialistas exige o conhecimento teórico rigoroso da estrutura e da dinâmica da vida social. Em segundo lugar, ela se refere aos segmentos dirigentes dos movimentos revolucionários – a elevação do nível de consciência das massas, sempre potenciado nas lutas e em especial nas conjunturas revolucionárias, não elimina a efetiva fronteira distintiva (sempre móvel) entre elas e as suas vanguardas. Finalmente, é preciso lembrar que nenhum processo revolucionário se deflagra contando com um conhecimento teórico exaustivo e total das suas possibilidades e limites – se assim fosse, certamente a história moderna não registraria nenhuma revolução.
É necessário acrescentar, porém, que aquela determinação – quem erra na análise, erra na ação – está longe de significar que quem acerta na análise tem êxito na ação revolucionária. Para os revolucionários, o acerto na análise (vale dizer: um acúmulo crítico que garanta o máximo conhecimento possível da realidade social) é condição necessária para o êxito da intervenção política, mas não é condição suficiente. A política (revolucionária) não se reduz à teoria (revolucionária) ou, mais exatamente, a política não é teoria.
Na tradição marxista, foram freqüentes os equívocos derivados de uma interpretação simplista da decantada “relação entre teoria e prática”, que não poucas vezes conduziram – confundindo unidade com identidade – a desastres simultaneamente teóricos e políticos. Por isto mesmo, é preciso afirmar com vigor que teoria e política configuram âmbitos distintos, mesmo que não divorciados, na totalidade das formas pelos quais os homens e as mulheres procuram compreender e transformar o mundo. No âmbito da teoria, o conhecimento verdadeiro é um fim; no âmbito da política, o conhecimento é um meio 3. Na teoria, importa a verdade; a política é o campo das relações de força. As conexões entre teoria e intervenção política não são unívocas nem diretas, até porque suas dinâmicas são estruturalmente diversas – a temporalidade da ação política não é a da elaboração teórica (antes, é reiteradamente emergencial).
Nada disso aponta no sentido de subestimar o peso do conhecimento teórico na intervenção política revolucionária – ao contrário, decorre desta linha de argumentação a conseqüência da mais exigente qualificação das vanguardas e de seus representantes mais destacados, notadamente quando se verifica que, no decurso do tempo, esta qualificação veio registrando uma curva descendente4. Mas, sem qualquer concessão a um weberianismo ocasional, se se constata a existência de “duas vocações”, a teórica (científica) e a política, que não se excluem, mas que, se não coincidem necessariamente nas mesmas figuras (como, para citar tipos diversos, em Lênin, Mariátegui, Togliatti, Cunhal), há que dizer que elas podem articular-se no “intelectual coletivo” que as vanguardas organizadas devem estruturar.
Esta argumentação, porém, aponta num sentido preciso (e obviamente polêmico): não são as lacunas teóricas que estão na raiz das dificuldades políticas com que se vêem a braços os revolucionários de inspiração marxista. A paralisia que enfermou a vertente teórica dominante da tradição marxista ao tempo do stalinismo (o marxismo-leninismo oficial), bem como outros esclerosamentos, certamente foi um componente ponderável a embaraçar o desenvolvimento do movimento revolucionário – que, por outro lado, nunca se reduziu aos processos de transformação social substantiva direcionados por vanguardas de corte marxista. O insuficiente conhecimento de que esta tradição dispõe sobre vários domínios da vida social contemporânea decerto incide negativamente na potenciação de vetores revolucionários. Nada disto, todavia, é o determinante essencial das dificuldades atuais – até porque, como se referiu, a massa crítica produzida nos últimos trinta anos, no marco da tradição marxista, está longe de ser negligenciável. O determinante essencial parece residir na problemática da organização política dos revolucionários.
O déficit da organização política
A passagem de Lenin é conhecida à exaustão: “sem teoria revolucionária não pode haver também movimento revolucionário” – mas nem sempre se leva em conta que ela vem inscrita num texto (Que fazer?) em que o futuro líder da Revolução de Outubro está tematizando, centralmente, o problema da organização política. Não me parece adulterar sua tese interpretá-la como exigindo a referência teórica (que, para ele, estava dada: o marxismo) para que a organização política (o partido) pudesse direcionar o processo revolucionário na Rússia czarista – mas a centralidade, no processo revolucionário, cabe à organização e à direção política.
Recordemos que o texto lenineano (fundante de um partido novo) inscreve-se nas polêmicas que se travaram num arco temporal que pode ser claramente delimitado: o período que vai do Bernstein-Debatte (a segunda metade dos anos 1890) até a elaboração trotskiana do Programa de transição (às vésperas da Segunda Guerra Mundial). Aí se compreendem a crise da Segunda Internacional, a Revolução de Outubro, o fracasso da revolução no Ocidente, os giros da Terceira Internacional, a emersão do fenômeno stalinista etc. As riquíssimas polêmicas dessas quase quatro décadas tiveram sempre, explícita ou tacitamente, a centralidade da organização política (as vanguardas e sua relação com as massas) como elemento constitutivo. Todos os confrontos, colisões, divergências etc. – expressando decerto diferenças nas concepções teóricas – relacionavam-se à problemática da organização política. Elas são nítidas nas formulações (e práticas) de Kautsky, de R. Luxemburgo, de Lênin e mesmo de Trótski e Bukharin, apenas para referir os seus protagonistas mais conhecidos5. Depois deste período de polêmicas, praticamente não se introduziu nada de novo nos elementos nelas contidos.
A recorrência a tais polêmicas e, igualmente, às soluções que nelas foram propostas é, obviamente, de capital importância para enfrentar as dificuldades atuais. E, sendo procedente a hipótese com que aqui se trabalha, segundo a qual o “núcleo duro” dessas dificuldades radica na problemática da organização política, de tanto maior relevo se reveste a análise daquelas polêmicas e das implicações práticas das soluções nelas aventadas.
Todavia, e este é o ponto que me interessa salientar, a análise crítica dessa herança do movimento revolucionário, realizada com o estudo da experiência histórica do período que lhe corresponde (que tanto condicionou aquela herança quanto foi por ela modificada), pouco pode contribuir para romper com os nós que embaraçam hoje a atividade revolucionária. Com certeza, a meu juízo, essa análise reafirmará seja a indispensabilidade do máximo conhecimento possível da realidade social, seja a centralidade da organização política – mas não nos dirá nada acerca das formas concretas dessa organização nem sobre a sua articulação com instâncias e sujeitos sociais. Para ser bem claro: a análise crítica daquele legado haverá somente de nos indicar, à exceção dos dois constitutivos acima mencionados (o conhecimento e a organização política), a que herança devemos renunciar. Extrairemos, por exemplo, lições de Rosa Luxemburgo (quando alertava que a ditadura do proletariado poderia se tornar uma pura e simples ditadura) e de Trótski (quando denunciava/analisava a burocratização) – mas não extrairemos elementos positivos para uma refundação político-organizacional.
De fato, os dois constitutivos que deverão estar presentes para que se possa promover uma ofensiva socialista expressam os elementos universais do processo revolucionário conducente à superação da ordem do capital. Mas a sua particularização conseqüente com a quadra histórica contemporânea supõe e implica uma concretização para a qual a experiência passada pouco pode contribuir. Os problemas inteiramente novos, a que me referi na abertura desta rápida comunicação, escapam ao âmbito próprio daquela experiência – que, entretanto, permanece ainda como a referência básica do movimento revolucionário.
Um mundo novo
A constatação pode ser acaciana, mas deve ser repetida: as transformações societárias que se explicitaram nos últimos trinta anos configuraram um mundo novo.
A análise deste mundo revela que a teoria social de Marx é completamente atual: o modo de produção capitalista, em todas as diversas formações sociais existentes, obedece à dinâmica que foi idealmente (teoricamente) reproduzida n’O capital: exploração do trabalho, crescimento destrutivo e autodestrutivo, concentração e centralização de riqueza e poder, contradições e antagonismos etc., com toda a sua coorte de conseqüências deletérias no plano sócio-cultural e humano. A análise marxista do capitalismo contemporâneo, registrando novos fenômenos e processos – e esta análise vem sendo feita -, não infirma nenhuma das descobertas estruturais de Marx; mas revela que elas não dão plena conta das determinações novas desse capitalismo. Esta análise demonstra que as determinações teóricas de Marx, estruturalmente válidas, não são, apenas elas, suficientes para apreender o capitalismo dos nossos dias.
O desenvolvimento recente deste capitalismo introduziu profundas mutações na sociabilidade própria à sociedade burguesa. E se não afetou as bases da pertinência de classe (a propriedade) e se, menos ainda, reduziu a gravitação das lutas de classes no processo social, alterou substancialmente as modalidades pelas quais a estrutura e o movimento daquela sociabilidade são tomados pela consciência de homens e mulheres.
As transformações na vida cotidiana (na constelação familiar, no espaço da reprodução imediata dos indivíduos etc.), na distribuição espacial dos indivíduos e grupos sociais, na organização e na repartição do tempo de trabalho, no controle do tempo fora do trabalho, os novos mecanismos de manipulação ideológica, seus impactos sobre os costumes – tudo isto, e muito mais, alterou qualitativamente as condições de constituição da consciência da massa dos homens e das mulheres.
É somente a partir da consideração desse mundo novo – e os traços dele aqui esboçados já se encontram minimamente estudados – que se pode intentar, de modo sério, encontrar soluções conducentes à criação de instrumentos de organização política eficazes para operar uma ofensiva socialista. Porque, e esta é uma determinação essencial, se as dificuldades que embaraçam a atividade revolucionária são notáveis, igualmente notáveis são as motivações reais que permitem a mobilização e a organização de largos contingentes de homens e mulheres contra a ordem do capital. Em todos os quadrantes, do Norte ao Sul, o capitalismo contemporâneo enfrenta uma insatisfação generalizada e uma resistência ora difusa, ora ganhando expressões corporativas e particularistas. Molecularmente, a ordem do capital tem exponenciado os seus coveiros – mas este movimento real permanece espartilhado nos limites da ordem porque carece de instâncias universalizadoras.
E estas não serão criadas somente a partir da análise crítica da experiência anterior do movimento revolucionário. O mundo novo requer, também, invenção.
A invenção de um novo padrão organizacional
Lênin não foi citado por acaso nas páginas anteriores. Também ele se situa, historicamente, num momento de inflexão do capitalismo (a emergência do imperialismo) e também para ele se punha um problema específico: encontrar um instrumento que tornasse interventiva a referência teórica de Marx. E Lênin inventou esse instrumento: o partido novo.
Cuidemos de evitar mal-entendidos. Lênin – de quem, em 1924, Lukács salientava o realismo e o antiutopismo – não inventou o partido arbitrariamente, mediante simples volição individual (também esta invenção respondia a possibilidades históricas concretas). Ele não só dispunha de uma análise concreta da formação social para a qual dirigia suas energias (recorde-se O desenvolvimento do capitalismo na Rússia) e de um substantivo conhecimento das experiências (anteriores e contemporâneas) dos movimentos revolucionários: incorporava criticamente os desdobramentos da teoria e da ciência que lhe eram contemporâneas6. E mais: assimilava sem preconceitos o que havia de válido na reflexão alheia, desenvolvia pistas referidas por outrem, inscrevia-se num debate coletivo e dava formulação rigorosa ao que nele emergia.
É deste tipo de invenção que o movimento socialista revolucionário de inspiração marxista necessita hoje. O conhecimento da herança já referida (de que Lênin é parte importante, mas não única) é, como sublinhei, indispensável para realizá-la – mas está longe de ser o bastante. Essencialmente, a invenção de um novo padrão político-organizacional e a formulação de seus parâmetros, que permitam direcionar para um processo revolucionário as generalizadas insatisfações e resistências em face da ordem do capital será resultado de uma elaboração coletiva, capaz de incorporar a massa crítica de que já dispomos sobre o capitalismo contemporâneo e de apreender as/responder às formas atuais da sociabilidade. Será uma tarefa muito mais complicada que a realizada por Lênin – devendo conjugar, num registro antes desconhecido, a teoria revolucionária atualmente acessível com demandas muito diferenciadas e pulverizadas. Mas é esta mesma conjugação que poderá unificar (sem identificar, com a diluição das suas especificidades) tais demandas, situando-as numa perspectiva universalizante que supere particularismos e corporativismos. E trata-se de tarefa factível desde que, aproveitando as lições do passado, deixemos de tomá-las como exemplos – e este é, como diria o velho Florestan, o buzílis da questão: a incontornável referência à herança não pode hipotecar a experimentação necessária.
Num ensaio de mais de vinte anos, Perry Anderson observava, com a sua conhecida argúcia, que o chamado marxismo ocidental tinha como traço pertinente o nunca haver conseguido vincular-se a movimentos de massa. Sem exagero, quer-me parecer que, nos dias correntes, o problema não reside em o marxismo tout court estar desvinculado de movimentos de massa – o problema está em que movimentos de massa são raros.
A invenção de um novo padrão de organização política, se, de um lado, é condicionada pela existência desses movimentos, de outro pode fomentá-los e torná-los mais densos.
Não é possível sequer prospectar se e quando uma tal invenção terá lugar – ainda que, para ela, estejam dados muitos elementos. Mas, salvo grave erro de avaliação, é possível concluir assegurando que da ultrapassagem deste nosso déficit organizacional depende, em escala decisiva, a possibilidade de travar e reverter a barbárie capitalista.
José Paulo Netto é professor titular da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
1 Tratei desta questão no meu ensaio Crise do socialismo e ofensiva neoliberal (S. Paulo: Cortez, 2007).
2 Por exemplo: ainda carecemos de análises suficientemente exaustivas sobre a crise do “socialismo real” ou do tipo de desenvolvimento social que se verifica na República Popular da China.
3 É sempre saudável recordar que o esforço teórico é dinamizado por dúvidas e perguntas, ao passo que a direção da atividade política demanda convicções (no caso da atividade revolucionária, preferencialmente fundadas em conhecimento teórico).
4 Uma imagem-limite desse declínio desolador se obtém quando se confronta o Comitê Central dirigido por Lênin e o Comitê Central secretariado por Brejnev – mas o fenômeno operou universalmente, quase sem o registro de exceções. E transcendeu o espaço da política revolucionária: ao passo que G. Washington lia Rousseau, L. Johnson deleitava-se com o pato Donald.
5 As importantíssimas reflexões de Gramsci pertencem a este rico período em que a tradição marxista tanto se desenvolveu – entretanto, só se tornaram conhecidas e influentes muito posteriormente.
6 Ainda que nem sempre tenha sido bem sucedido nesta interlocução, como o atesta Materialismo e empirocriticismo

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Publicado acórdão do STF:lei do piso é constitucional!

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Publicado acórdão do STF:lei do piso é constitucional!
Foi publicado no dia 23/08/11 o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual a corte afirma que a lei 11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional) é constitucional.
O acórdão se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pe-los governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul (que se retirou da ação) e Ceará contra a lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacio¬nal). A ADIN foi apoiada pelos governos de São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Mi¬nas Gerais e Roraima que, entretanto, não a subscreveram.
Um dos alvos da ADIN era o dispositivo da lei que determina que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser dedicado a ati¬vidades extraclasse. Veja no verso a íntegra do acórdão.
Aplicação da lei no Estado de SP
No dia 8 de junho a APEOESP recebeu ofício da Secretaria da Educação informando que pretende aplicar a lei, mas que aguarda¬va a publicação do acórdão. De nossa parte, sempre reafirmamos a constitucionalidade da lei e lutamos pela sua aplicação imedia¬ta. Assim, a publicação reforça nossa luta e o assunto ganha ainda mais destaque na nossa pauta com o governo estadual.
Íntegra do acórdão
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.167 (260)
ORIGEM :ADI - 152737 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou im¬procedente a ação direta quanto ao § 1º do arti¬go 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joa-quim Barbosa (Relator), que julgava improce¬dente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewando¬wski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99. O Se¬nhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presiden¬te. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli.
Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Via¬na, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, oMinistro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confede¬ração Nacional dos Trabalhadores em Estabeleci¬mentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Sa¬lomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Perei¬ra. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.
Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou proce¬dente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Se¬nhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINAN¬CEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPAR-TIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NA¬CIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICA¬ÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONS-TITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na re¬muneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação bási¬ca, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valoriza¬ção profissional, e não apenas como instrumen¬to de proteção mínima ao trabalhador.
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação bá¬sica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade jul¬gada improcedente. Perda de objeto de-clarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES

terça-feira, 5 de julho de 2011

PESQUISANDO A HISTÓRIA: Brazil, Catholic Church Records

PESQUISANDO A HISTÓRIA: Brazil, Catholic Church Records: "Mais uma vez os pesquisadores são beneficiados com o advento da digitalização de documentos. Desta vez, estão sendo disponibilizadas ..."

PAPO DE PROFESSOR: SEE DIVULGA CALENDÁRIO OFICIAL DO SARESP 2011

PAPO DE PROFESSOR: SEE DIVULGA CALENDÁRIO OFICIAL DO SARESP 2011: "A SEE DIVULGOU O CALENDÁRIO OFICIAL DO SARESP 2011 Segunda- feira, 04 de julho de 2011 10h30 Educação marca Saresp para os dias 29 e 30 de n..."

segunda-feira, 20 de junho de 2011

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº37, DE 2011

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº37, DE 2011

Mensagem nº 039/2011, do Sr. Governador do Estado

São Paulo, 14 de junho de 2011

Senhor Presidente



Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Educação, e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Justificativa a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.



Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO




A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


PROCESSO Nº 609/0100/2011
INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
ASSUNTO: Ante-Projeto de Lei Complementar - Reclassificação das Escalas de Vencimentos e Salários dos integrantes do Quadro do Magistério

São Paulo, 6 de junho de 2011

JUSTIFICATIVA Nº 09/2011

Excelentíssimo Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, para posterior deliberação da Assembleia Legislativa do Estado, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.

A medida é decorrente de estudos desenvolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU, desta Secretaria, em conjunto com a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, sobre os valores dos vencimentos e salários, de que trata a Lei Complementar nº 836, de 30.12.1997, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação. Com fundamento no disposto no artigo 32 dessa lei e no artigo 2º de suas disposições transitórias, observada a absorção progressiva da gratificação por atividade do magistério, chegou-se ao projeto que se espera ver concretizado nos termos da minuta anexa.

Como bem esclarece o órgão de recursos humanos, na Justificativa Técnica (fls. 49 a 53 e 141 a 146) que acompanha o projeto em tela, a gratificação geral de que trata o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12.9.2001, deixará de ser aplicada aos servidores abrangidos pela nova medida.

Vale lembrar que a proposta de projeto de lei complementar que encaminho à apreciação de Vossa Excelência, para posterior deliberação da Assembleia Legislativa, vem ao encontro das políticas públicas ora implementadas pela Administração e das reivindicações de integrantes do Quadro do Magistério, endereçadas a esta Pasta por suas entidades representativas e apresentadas em encontros ocorridos em polos regionais com os profissionais da educação.

Saliento, por oportuno, que o projeto de lei complementar proposto é mais uma do conjunto de medidas que o Governo de Vossa Excelência vem implementando para a valorização do Magistério Paulista e, por via de consequência, para a melhoria da educação pública estadual. Representa um grande avanço nesse sentido. As conquistas do magistério paulista vêm sendo preservadas e novas devem ser agregadas.

Instada a se manifestar sobre a minuta proposta, a d. Consultoria Jurídica desta Secretaria apresentou uma série de considerações e sugestões por meio do Parecer CJ nº 905/2011, de fls. 56 a 66.

As conclusões da Consultoria Jurídica, objeto do Parecer CJ nº 905/11, foram analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, fls. 94 a 99, e pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU, que, à vista das considerações da UCRH, procedeu à reformulação de alguns dos dispositivos da minuta original, fls. 141 a 146.

Ante o exposto, considerando o alcance e a relevância da medida e estando os autos instruídos em conformidade com o Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007, solicito a Vossa Excelência a aprovação do projeto anexo e seu posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

_________________________________________________
HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD
Secretário de Estado da Educação



AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, GERALDO ALCKMIN


Lei Complementar nº , de de de 2011


Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que tratam o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a V desta lei complementar, e passam a vigorar a partir de:

I - Anexo I, 1º de julho de 2011;

II - Anexo II, 1º março de 2012;

III - Anexo III, 1º de julho de 2012;

IV - Anexo IV, 1º de julho de 2013;

V - Anexo V, 1º de julho de 2014.

Artigo 2º - O vencimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, observada a absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, nos termos da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, em decorrência de reclassificação, fica fixado na seguinte conformidade:

I - R$ 4.915,17 (quatro mil novecentos e quinze reais e dezessete centavos), a partir de 1º de julho de 2011;

II - R$ 5.160,93 (cinco mil cento e sessenta reais e noventa e três centavos), a partir de 1º de março de 2012;

III - R$ 5.573,80 (cinco mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho de 2012;

IV - R$ 6.075,45 (seis mil e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a partir de 1º de julho de 2013; e

V - R$ 6.682,99 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de julho de 2014.

Artigo 3º - Não mais se aplica aos servidores abrangidos por esta lei complementar a Gratificação Geral, de que trata o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010, por estar absorvida nos valores dos vencimentos e salários fixados pelos artigos 1º e 2º desta lei complementar.

Artigo 4º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997:

“Artigo 2º - O adicional de local de exercício será calculado mediante aplicação dos coeficientes adiante mencionados sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:

I - para as classes de docentes:

a) 4,50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;

b) 3,375(três inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;

c) 2,70 (dois inteiros e setenta centésimos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

d) 1,35 (um inteiro e trinta e cinco centésimos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente;

II - para as classes de suporte pedagógico: 4,50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos), quando em Jornada Completa de Trabalho.

Parágrafo único - Por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, pelo titular de cargo, e por hora da carga horária do ocupante de função-atividade, o adicional de local de exercício será calculado na base de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor resultante da aplicação do coeficiente estabelecido na alínea “a” do inciso I deste artigo.” (NR);

II - da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores:

a) o artigo 6º:

“Artigo 6º - Os integrantes das classes de docentes exercerão suas atividades na seguinte conformidade:

I - Professor Educação Básica I, no ensino fundamental, do 1º ao 5º ano;

II - Professor Educação Básica II, no ensino fundamental e médio.

Parágrafo único - O Professor Educação Básica I, desde que habilitado, poderá ministrar aulas no ensino fundamental e/ou do 6º ao 9º ano, no ensino médio, observado o disposto no artigo 37 desta lei complementar e o interesse da administração. ”(NR);

b) os incisos I e II do artigo 22:

“Artigo 22 - ...............................................................
I - para as classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II:

a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;

b) do Nível II para o Nível III - 4 (quatro) anos;

c) do Nível III para o Nível IV - 5 (cinco) anos;

d) do Nível IV para o Nível V - 5 (cinco) anos;

e) do Nível V para o Nível VI - 4 (quatro) anos;

f) do Nível VI para o Nível VII - 4 (quatro) anos;

g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos;

II - para as classes de Suporte Pedagógico:

a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;

b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;

c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;

d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;

e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;

f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;

g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos.” (NR);

c) o artigo 32:

“Artigo 32 - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos por ela lei complementar são fixados na seguinte conformidade:

I - Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:

a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica I;

b) Estrutura II, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor Educação Básica II.

II - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV-CSP, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:

a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Diretor de Escola;

b) Estrutura II, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Supervisor de Ensino.

Parágrafo único - Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção.” (NR);

d) o artigo 37:

“Artigo 37 - O Professor Educação Básica I que ministrar aulas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e/ou no ensino médio, na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º desta lei complementar, terá a retribuição referente a essas aulas calculada com base no Nível I, Faixa 1, da Estrutura II, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes ou na faixa e no nível em que se encontra enquadrado, prevalecendo a de maior valor.” (NR);

e) o artigo 2º das Disposições Transitórias:

“Artigo 2º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes em extinção de Professor II, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Delegado de Ensino, serão aplicáveis as seguintes Escalas de Vencimentos:

I - Escala de Vencimentos - Classe Docente em Extinção-EV-CDE, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável à classe de Professor II;

II - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico em Extinção - EV-CSPE, composta das seguintes Estruturas de Vencimentos:

a) Estrutura I, constituída de 8 (oito) faixas e 8 (oito) níveis, aplicável às classes de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional;

b) Estrutura II, constituída de 1 (uma) faixa e 5 (cinco) níveis, aplicável à classe de Delegado de Ensino.” (NR);

III - da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009:

a) o artigo 4º:

“Artigo 4º - A promoção, de que trata esta lei complementar, será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho do ano a que a mesma corresponder.

Parágrafo único - Poderá concorrer o servidor que no dia 30 de junho do ano a que corresponder a promoção:

1 - esteja em efetivo exercício;

2 - tenha cumprido o interstício de que trata o §1º do artigo 2º desta lei complementar;

3 - comprove atender aos requisitos de que trata o artigo 3º desta lei complementar.” (NR);

b) o artigo 5º:

“Artigo 5º - Em cada processo de avaliação a que se refere o “caput” do artigo 2º desta lei complementar, observada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será exigido desempenho mínimo para promoção, na seguinte conformidade:

I - da faixa 1 para a faixa 2: 6 (seis) pontos;

II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;

III - da faixa 3 para a faixa 4: 7 (sete) pontos;

IV - da faixa 4 para a faixa 5: 8 (oito) pontos;

V - da faixa 5 para a faixa 6: 8 (oito) pontos;

VI - da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;

VII - da faixa 7 para faixa 8: 9 (nove) pontos.” (NR);

IV - o §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010:

“Artigo 2º - ...............................................................
..................................................................................
§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição mensal o somatório dos valores percebidos pelo servidor a título de Salário Base ou Carga Horária de Trabalho, Carga Suplementar, Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, e, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.” (NR).

Artigo 5º – O enquadramento das classes constantes dos Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, fica alterado, respectivamente, na conformidade dos Anexos VI e VII desta lei complementar.

Artigo 6º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares, mediante a utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1974.

Artigo 7º - Esta lei complementar e sua Disposição Transitória aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.

Artigo 8º - Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011, ficando revogados:
I - o § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.107, de 23 de abril de 2010;

II - o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - Os atuais servidores do Quadro do Magistério terão os respectivos cargos ou funções-atividades enquadrados na forma e faixa estabelecidos nos Anexos VI e VII desta lei complementar, mantidos os respectivos níveis.

Parágrafo único - Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade que, em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, forem enquadrados em faixa diversa daquela em que se encontrem em 30 de junho de 2011, serão apostilados pelas autoridades competentes.

Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2011.



Geraldo Alckmin

ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar , de de de 2011
VIGÊNCIA 1º/07/2011
Subanexo 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
ESTRUTURA I
DIRETOR DE ESCOLA
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.226,64 2.337,97 2.454,87 2.577,61 2.706,49 2.841,82 2.983,91 3.133,11
2 2.460,44 2.583,46 2.712,63 2.848,26 2.990,68 3.140,21 3.297,22 3.462,08
3 2.718,78 2.854,72 2.997,46 3.147,33 3.304,70 3.469,93 3.643,43 3.825,60
4 3.004,26 3.154,47 3.312,19 3.477,80 3.651,69 3.834,28 4.025,99 4.227,29
5 3.319,70 3.485,69 3.659,97 3.842,97 4.035,12 4.236,87 4.448,72 4.671,15
6 3.668,27 3.851,68 4.044,27 4.246,48 4.458,81 4.681,75 4.915,83 5.161,63
7 4.053,44 4.256,11 4.468,92 4.692,36 4.926,98 5.173,33 5.432,00 5.703,60
8 4.479,05 4.703,00 4.938,15 5.185,06 5.444,31 5.716,53 6.002,36 6.302,47

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.669,98 1.753,48 1.841,15 1.933,21 2.029,87 2.131,36 2.237,93 2.349,83
2 1.845,33 1.937,59 2.034,47 2.136,20 2.243,01 2.355,16 2.472,92 2.596,56
3 2.039,09 2.141,04 2.248,09 2.360,50 2.478,52 2.602,45 2.732,57 2.869,20
4 2.253,19 2.365,85 2.484,14 2.608,35 2.738,77 2.875,71 3.019,49 3.170,47
5 2.489,78 2.614,27 2.744,98 2.882,23 3.026,34 3.177,66 3.336,54 3.503,37
6 2.751,20 2.888,76 3.033,20 3.184,86 3.344,10 3.511,31 3.686,88 3.871,22
7 3.040,08 3.192,08 3.351,69 3.519,27 3.695,24 3.880,00 4.074,00 4.277,70
8 3.359,29 3.527,25 3.703,61 3.888,80 4.083,24 4.287,40 4.501,77 4.726,86


ESTRUTURA II
SUPERVISOR DE ENSINO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.542,67 2.669,80 2.803,29 2.943,46 3.090,63 3.245,16 3.407,42 3.577,79
2 2.809,65 2.950,13 3.097,64 3.252,52 3.415,15 3.585,90 3.765,20 3.953,46
3 3.104,66 3.259,90 3.422,89 3.594,04 3.773,74 3.962,42 4.160,55 4.368,57
4 3.430,65 3.602,19 3.782,30 3.971,41 4.169,98 4.378,48 4.597,40 4.827,27
5 3.790,87 3.980,42 4.179,44 4.388,41 4.607,83 4.838,22 5.080,13 5.334,14
6 4.188,91 4.398,36 4.618,28 4.849,19 5.091,65 5.346,23 5.613,54 5.894,22
7 4.628,75 4.860,19 5.103,20 5.358,36 5.626,27 5.907,59 6.202,97 6.513,12
8 5.114,77 5.370,51 5.639,03 5.920,98 6.217,03 6.527,88 6.854,28 7.196,99

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.907,00 2.002,35 2.102,47 2.207,59 2.317,97 2.433,87 2.555,57 2.683,34
2 2.107,24 2.212,60 2.323,23 2.439,39 2.561,36 2.689,43 2.823,90 2.965,10
3 2.328,50 2.444,92 2.567,17 2.695,53 2.830,30 2.971,82 3.120,41 3.276,43
4 2.572,99 2.701,64 2.836,72 2.978,56 3.127,49 3.283,86 3.448,05 3.620,46
5 2.843,15 2.985,31 3.134,58 3.291,31 3.455,87 3.628,66 3.810,10 4.000,60
6 3.141,69 3.298,77 3.463,71 3.636,89 3.818,74 4.009,67 4.210,16 4.420,67
7 3.471,56 3.645,14 3.827,40 4.018,77 4.219,71 4.430,69 4.652,23 4.884,84
8 3.836,08 4.027,88 4.229,27 4.440,74 4.662,77 4.895,91 5.140,71 5.397,74

Subanexo 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
ESTRUTURA I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.838,54 1.930,47 2.026,99 2.128,34 2.234,76 2.346,49 2.463,82 2.587,01
2 2.031,59 2.133,17 2.239,82 2.351,82 2.469,41 2.592,88 2.722,52 2.858,65
3 2.244,90 2.357,15 2.475,01 2.598,76 2.728,69 2.865,13 3.008,39 3.158,80
4 2.480,62 2.604,65 2.734,88 2.871,63 3.015,21 3.165,97 3.324,27 3.490,48
5 2.741,08 2.878,14 3.022,04 3.173,15 3.331,80 3.498,39 3.673,31 3.856,98
6 3.028,90 3.180,34 3.339,36 3.506,33 3.681,64 3.865,73 4.059,01 4.261,96
7 3.346,93 3.514,28 3.689,99 3.874,49 4.068,22 4.271,63 4.485,21 4.709,47
8 3.698,36 3.883,28 4.077,44 4.281,31 4.495,38 4.720,15 4.956,15 5.203,96


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.378,91 1.447,85 1.520,24 1.596,25 1.676,07 1.759,87 1.847,86 1.940,26
2 1.523,69 1.599,87 1.679,87 1.763,86 1.852,05 1.944,66 2.041,89 2.143,98
3 1.683,68 1.767,86 1.856,25 1.949,07 2.046,52 2.148,85 2.256,29 2.369,10
4 1.860,46 1.953,49 2.051,16 2.153,72 2.261,41 2.374,48 2.493,20 2.617,86
5 2.055,81 2.158,60 2.266,53 2.379,86 2.498,85 2.623,80 2.754,99 2.892,73
6 2.271,67 2.385,26 2.504,52 2.629,74 2.761,23 2.899,29 3.044,26 3.196,47
7 2.510,20 2.635,71 2.767,49 2.905,87 3.051,16 3.203,72 3.363,91 3.532,10
8 2.773,77 2.912,46 3.058,08 3.210,98 3.371,53 3.540,11 3.717,12 3.902,97

ESTRUTURA II
DELEGADO DE ENSINO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 3.160,03 3.318,03 3.483,93 3.658,13 3.841,04

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 2.370,02 2.488,52 2.612,95 2.743,60 2.880,78

Subanexo 3
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.636,21 1.718,02 1.803,92 1.894,12 1.988,82 2.088,26 2.192,68 2.302,31
2 1.808,01 1.898,41 1.993,33 2.093,00 2.197,65 2.307,53 2.422,91 2.544,05
3 1.997,85 2.097,75 2.202,63 2.312,76 2.428,40 2.549,82 2.677,31 2.811,18
4 2.207,63 2.318,01 2.433,91 2.555,61 2.683,39 2.817,55 2.958,43 3.106,35
5 2.439,43 2.561,40 2.689,47 2.823,94 2.965,14 3.113,40 3.269,07 3.432,52
6 2.695,57 2.830,35 2.971,86 3.120,46 3.276,48 3.440,30 3.612,32 3.792,94
7 2.978,60 3.127,53 3.283,91 3.448,11 3.620,51 3.801,54 3.991,61 4.191,19
8 3.291,36 3.455,92 3.628,72 3.810,16 4.000,66 4.200,70 4.410,73 4.631,27


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.227,16 1.288,52 1.352,94 1.420,59 1.491,62 1.566,20 1.644,51 1.726,73
2 1.356,01 1.423,81 1.495,00 1.569,75 1.648,24 1.730,65 1.817,18 1.908,04
3 1.498,39 1.573,31 1.651,97 1.734,57 1.821,30 1.912,37 2.007,99 2.108,39
4 1.655,72 1.738,51 1.825,43 1.916,70 2.012,54 2.113,17 2.218,82 2.329,77
5 1.829,57 1.921,05 2.017,10 2.117,96 2.223,86 2.335,05 2.451,80 2.574,39
6 2.021,68 2.122,76 2.228,90 2.340,34 2.457,36 2.580,23 2.709,24 2.844,70
7 2.233,95 2.345,65 2.462,93 2.586,08 2.715,38 2.851,15 2.993,71 3.143,40
8 2.468,52 2.591,94 2.721,54 2.857,62 3.000,50 3.150,52 3.308,05 3.473,45

TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 981,73 1.030,81 1.082,35 1.136,47 1.193,29 1.252,96 1.315,61 1.381,39
2 1.084,81 1.139,05 1.196,00 1.255,80 1.318,59 1.384,52 1.453,75 1.526,43
3 1.198,71 1.258,65 1.321,58 1.387,66 1.457,04 1.529,89 1.606,39 1.686,71
4 1.324,58 1.390,81 1.460,35 1.533,36 1.610,03 1.690,53 1.775,06 1.863,81
5 1.463,66 1.536,84 1.613,68 1.694,37 1.779,08 1.868,04 1.961,44 2.059,51
6 1.617,34 1.698,21 1.783,12 1.872,27 1.965,89 2.064,18 2.167,39 2.275,76
7 1.787,16 1.876,52 1.970,35 2.068,86 2.172,31 2.280,92 2.394,97 2.514,72
8 1.974,81 2.073,55 2.177,23 2.286,09 2.400,40 2.520,42 2.646,44 2.778,76


TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 490,86 515,41 541,18 568,24 596,65 626,48 657,80 690,69
2 542,40 569,52 598,00 627,90 659,29 692,26 726,87 763,22
3 599,36 629,32 660,79 693,83 728,52 764,95 803,19 843,35
4 662,29 695,40 730,17 766,68 805,02 845,27 887,53 931,91
5 731,83 768,42 806,84 847,18 889,54 934,02 980,72 1.029,76
6 808,67 849,10 891,56 936,14 982,94 1.032,09 1.083,70 1.137,88
7 893,58 938,26 985,17 1.034,43 1.086,15 1.140,46 1.197,48 1.257,36
8 987,41 1.036,78 1.088,62 1.143,05 1.200,20 1.260,21 1.323,22 1.389,38


ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.894,12 1.988,83 2.088,27 2.192,68 2.302,31 2.417,43 2.538,30 2.665,22
2 2.093,00 2.197,65 2.307,54 2.422,91 2.544,06 2.671,26 2.804,82 2.945,06
3 2.312,77 2.428,41 2.549,83 2.677,32 2.811,18 2.951,74 3.099,33 3.254,30
4 2.555,61 2.683,39 2.817,56 2.958,44 3.106,36 3.261,68 3.424,76 3.596,00
5 2.823,95 2.965,14 3.113,40 3.269,07 3.432,53 3.604,15 3.784,36 3.973,58
6 3.120,46 3.276,48 3.440,31 3.612,32 3.792,94 3.982,59 4.181,72 4.390,80
7 3.448,11 3.620,52 3.801,54 3.991,62 4.191,20 4.400,76 4.620,80 4.851,84
8 3.810,16 4.000,67 4.200,70 4.410,74 4.631,28 4.862,84 5.105,98 5.361,28

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.420,59 1.491,62 1.566,20 1.644,51 1.726,74 1.813,07 1.903,73 1.998,91
2 1.569,75 1.648,24 1.730,65 1.817,18 1.908,04 2.003,45 2.103,62 2.208,80
3 1.734,58 1.821,30 1.912,37 2.007,99 2.108,39 2.213,81 2.324,50 2.440,72
4 1.916,71 2.012,54 2.113,17 2.218,83 2.329,77 2.446,26 2.568,57 2.697,00
5 2.117,96 2.223,86 2.335,05 2.451,80 2.574,39 2.703,11 2.838,27 2.980,18
6 2.340,35 2.457,36 2.580,23 2.709,24 2.844,71 2.986,94 3.136,29 3.293,10
7 2.586,08 2.715,39 2.851,16 2.993,71 3.143,40 3.300,57 3.465,60 3.638,88
8 2.857,62 3.000,50 3.150,53 3.308,05 3.473,46 3.647,13 3.829,49 4.020,96

TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.136,47 1.193,30 1.252,96 1.315,61 1.381,39 1.450,46 1.522,98 1.599,13
2 1.255,80 1.318,59 1.384,52 1.453,75 1.526,43 1.602,76 1.682,89 1.767,04
3 1.387,66 1.457,04 1.529,90 1.606,39 1.686,71 1.771,05 1.859,60 1.952,58
4 1.533,37 1.610,03 1.690,54 1.775,06 1.863,81 1.957,01 2.054,86 2.157,60
5 1.694,37 1.779,09 1.868,04 1.961,44 2.059,52 2.162,49 2.270,62 2.384,15
6 1.872,28 1.965,89 2.064,19 2.167,39 2.275,76 2.389,55 2.509,03 2.634,48
7 2.068,87 2.172,31 2.280,93 2.394,97 2.514,72 2.640,46 2.772,48 2.911,10
8 2.286,10 2.400,40 2.520,42 2.646,44 2.778,77 2.917,70 3.063,59 3.216,77


TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 568,24 596,65 626,48 657,80 690,69 725,23 761,49 799,57
2 627,90 659,30 692,26 726,87 763,22 801,38 841,45 883,52
3 693,83 728,52 764,95 803,20 843,36 885,52 929,80 976,29
4 766,68 805,02 845,27 887,53 931,91 978,50 1.027,43 1.078,80
5 847,18 889,54 934,02 980,72 1.029,76 1.081,25 1.135,31 1.192,07
6 936,14 982,95 1.032,09 1.083,70 1.137,88 1.194,78 1.254,52 1.317,24
7 1.034,43 1.086,15 1.140,46 1.197,49 1.257,36 1.320,23 1.386,24 1.455,55
8 1.143,05 1.200,20 1.260,21 1.323,22 1.389,38 1.458,85 1.531,79 1.608,38

Subanexo 4
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II
TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS

FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.302,14 1.367,25 1.435,61 1.507,39 1.582,76 1.661,90 1.744,99 1.832,24
2 1.438,86 1.510,81 1.586,35 1.665,67 1.748,95 1.836,40 1.928,22 2.024,63
3 1.589,95 1.669,44 1.752,91 1.840,56 1.932,59 2.029,22 2.130,68 2.237,21
4 1.756,89 1.844,73 1.936,97 2.033,82 2.135,51 2.242,29 2.354,40 2.472,12
5 1.941,36 2.038,43 2.140,35 2.247,37 2.359,74 2.477,73 2.601,61 2.731,69
6 2.145,21 2.252,47 2.365,09 2.483,34 2.607,51 2.737,89 2.874,78 3.018,52
7 2.370,45 2.488,98 2.613,42 2.744,10 2.881,30 3.025,37 3.176,63 3.335,47
8 2.619,35 2.750,32 2.887,83 3.032,23 3.183,84 3.343,03 3.510,18 3.685,69

TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.041,71 1.093,80 1.148,49 1.205,91 1.266,21 1.329,52 1.395,99 1.465,79
2 1.151,09 1.208,65 1.269,08 1.332,53 1.399,16 1.469,12 1.542,57 1.619,70
3 1.271,96 1.335,55 1.402,33 1.472,45 1.546,07 1.623,37 1.704,54 1.789,77
4 1.405,51 1.475,79 1.549,58 1.627,06 1.708,41 1.793,83 1.883,52 1.977,70
5 1.553,09 1.630,75 1.712,28 1.797,90 1.887,79 1.982,18 2.081,29 2.185,35
6 1.716,17 1.801,97 1.892,07 1.986,68 2.086,01 2.190,31 2.299,83 2.414,82
7 1.896,36 1.991,18 2.090,74 2.195,28 2.305,04 2.420,29 2.541,31 2.668,37
8 2.095,48 2.200,25 2.310,27 2.425,78 2.547,07 2.674,42 2.808,14 2.948,55


ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar , de de de 2011
VIGÊNCIA 01/03/2012
Subanexo 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
ESTRUTURA I
DIRETOR DE ESCOLA

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.337,97 2.454,87 2.577,61 2.706,49 2.841,82 2.983,91 3.133,11 3.289,76
2 2.583,46 2.712,63 2.848,26 2.990,68 3.140,21 3.297,22 3.462,08 3.635,19
3 2.854,72 2.997,46 3.147,33 3.304,70 3.469,93 3.643,43 3.825,60 4.016,88
4 3.154,47 3.312,19 3.477,80 3.651,69 3.834,28 4.025,99 4.227,29 4.438,65
5 3.485,69 3.659,97 3.842,97 4.035,12 4.236,87 4.448,72 4.671,15 4.904,71
6 3.851,68 4.044,27 4.246,48 4.458,81 4.681,75 4.915,83 5.161,63 5.419,71
7 4.256,11 4.468,92 4.692,36 4.926,98 5.173,33 5.432,00 5.703,60 5.988,78
8 4.703,00 4.938,15 5.185,06 5.444,31 5.716,53 6.002,36 6.302,47 6.617,60

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.753,48 1.841,15 1.933,21 2.029,87 2.131,36 2.237,93 2.349,83 2.467,32
2 1.937,59 2.034,47 2.136,20 2.243,01 2.355,16 2.472,92 2.596,56 2.726,39
3 2.141,04 2.248,09 2.360,50 2.478,52 2.602,45 2.732,57 2.869,20 3.012,66
4 2.365,85 2.484,14 2.608,35 2.738,77 2.875,71 3.019,49 3.170,47 3.328,99
5 2.614,27 2.744,98 2.882,23 3.026,34 3.177,66 3.336,54 3.503,37 3.678,53
6 2.888,76 3.033,20 3.184,86 3.344,10 3.511,31 3.686,88 3.871,22 4.064,78
7 3.192,08 3.351,69 3.519,27 3.695,24 3.880,00 4.074,00 4.277,70 4.491,58
8 3.527,25 3.703,61 3.888,80 4.083,24 4.287,40 4.501,77 4.726,86 4.963,20

ESTRUTURA II
SUPERVISOR DE ENSINO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.669,80 2.803,29 2.943,46 3.090,63 3.245,16 3.407,42 3.577,79 3.756,68
2 2.950,13 3.097,64 3.252,52 3.415,15 3.585,90 3.765,20 3.953,46 4.151,13
3 3.259,90 3.422,89 3.594,04 3.773,74 3.962,42 4.160,55 4.368,57 4.587,00
4 3.602,19 3.782,30 3.971,41 4.169,98 4.378,48 4.597,40 4.827,27 5.068,64
5 3.980,42 4.179,44 4.388,41 4.607,83 4.838,22 5.080,13 5.334,14 5.600,84
6 4.398,36 4.618,28 4.849,19 5.091,65 5.346,23 5.613,54 5.894,22 6.188,93
7 4.860,19 5.103,20 5.358,36 5.626,27 5.907,59 6.202,97 6.513,12 6.838,77
8 5.370,51 5.639,03 5.920,98 6.217,03 6.527,88 6.854,28 7.196,99 7.556,84

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.002,35 2.102,47 2.207,59 2.317,97 2.433,87 2.555,57 2.683,34 2.817,51
2 2.212,60 2.323,23 2.439,39 2.561,36 2.689,43 2.823,90 2.965,10 3.113,35
3 2.444,92 2.567,17 2.695,53 2.830,30 2.971,82 3.120,41 3.276,43 3.440,25
4 2.701,64 2.836,72 2.978,56 3.127,49 3.283,86 3.448,05 3.620,46 3.801,48
5 2.985,31 3.134,58 3.291,31 3.455,87 3.628,66 3.810,10 4.000,60 4.200,63
6 3.298,77 3.463,71 3.636,89 3.818,74 4.009,67 4.210,16 4.420,67 4.641,70
7 3.645,14 3.827,40 4.018,77 4.219,71 4.430,69 4.652,23 4.884,84 5.129,08
8 4.027,88 4.229,27 4.440,74 4.662,77 4.895,91 5.140,71 5.397,74 5.667,63

Subanexo 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
ESTRUTURA I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.930,47 2.026,99 2.128,34 2.234,76 2.346,49 2.463,82 2.587,01 2.716,36
2 2.133,17 2.239,82 2.351,82 2.469,41 2.592,88 2.722,52 2.858,65 3.001,58
3 2.357,15 2.475,01 2.598,76 2.728,69 2.865,13 3.008,39 3.158,80 3.316,74
4 2.604,65 2.734,88 2.871,63 3.015,21 3.165,97 3.324,27 3.490,48 3.665,00
5 2.878,14 3.022,04 3.173,15 3.331,80 3.498,39 3.673,31 3.856,98 4.049,83
6 3.180,34 3.339,36 3.506,33 3.681,64 3.865,73 4.059,01 4.261,96 4.475,06
7 3.514,28 3.689,99 3.874,49 4.068,22 4.271,63 4.485,21 4.709,47 4.944,94
8 3.883,28 4.077,44 4.281,31 4.495,38 4.720,15 4.956,15 5.203,96 5.464,16

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.447,85 1.520,24 1.596,25 1.676,07 1.759,87 1.847,86 1.940,26 2.037,27
2 1.599,87 1.679,87 1.763,86 1.852,05 1.944,66 2.041,89 2.143,98 2.251,18
3 1.767,86 1.856,25 1.949,07 2.046,52 2.148,85 2.256,29 2.369,10 2.487,56
4 1.953,49 2.051,16 2.153,72 2.261,41 2.374,48 2.493,20 2.617,86 2.748,75
5 2.158,60 2.266,53 2.379,86 2.498,85 2.623,80 2.754,99 2.892,73 3.037,37
6 2.385,26 2.504,52 2.629,74 2.761,23 2.899,29 3.044,26 3.196,47 3.356,30
7 2.635,71 2.767,49 2.905,87 3.051,16 3.203,72 3.363,91 3.532,10 3.708,71
8 2.912,46 3.058,08 3.210,98 3.371,53 3.540,11 3.717,12 3.902,97 4.098,12


ESTRUTURA II
DELEGADO DE ENSINO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 3.318,03 3.483,93 3.658,13 3.841,04 4.033,09

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 2.488,52 2.612,95 2.743,60 2.880,78 3.024,82

Subanexo 3
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS

FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.718,02 1.803,92 1.894,12 1.988,82 2.088,26 2.192,68 2.302,31 2.417,43
2 1.898,41 1.993,33 2.093,00 2.197,65 2.307,53 2.422,91 2.544,05 2.671,26
3 2.097,75 2.202,63 2.312,76 2.428,40 2.549,82 2.677,31 2.811,18 2.951,74
4 2.318,01 2.433,91 2.555,61 2.683,39 2.817,55 2.958,43 3.106,35 3.261,67
5 2.561,40 2.689,47 2.823,94 2.965,14 3.113,40 3.269,07 3.432,52 3.604,15
6 2.830,35 2.971,86 3.120,46 3.276,48 3.440,30 3.612,32 3.792,94 3.982,58
7 3.127,53 3.283,91 3.448,11 3.620,51 3.801,54 3.991,61 4.191,19 4.400,75
8 3.455,92 3.628,72 3.810,16 4.000,66 4.200,70 4.410,73 4.631,27 4.862,83

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.288,52 1.352,94 1.420,59 1.491,62 1.566,20 1.644,51 1.726,73 1.813,07
2 1.423,81 1.495,00 1.569,75 1.648,24 1.730,65 1.817,18 1.908,04 2.003,44
3 1.573,31 1.651,97 1.734,57 1.821,30 1.912,37 2.007,99 2.108,39 2.213,80
4 1.738,51 1.825,43 1.916,70 2.012,54 2.113,17 2.218,82 2.329,77 2.446,25
5 1.921,05 2.017,10 2.117,96 2.223,86 2.335,05 2.451,80 2.574,39 2.703,11
6 2.122,76 2.228,90 2.340,34 2.457,36 2.580,23 2.709,24 2.844,70 2.986,94
7 2.345,65 2.462,93 2.586,08 2.715,38 2.851,15 2.993,71 3.143,40 3.300,57
8 2.591,94 2.721,54 2.857,62 3.000,50 3.150,52 3.308,05 3.473,45 3.647,12


TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.030,81 1.082,35 1.136,47 1.193,29 1.252,96 1.315,61 1.381,39 1.450,46
2 1.139,05 1.196,00 1.255,80 1.318,59 1.384,52 1.453,75 1.526,43 1.602,75
3 1.258,65 1.321,58 1.387,66 1.457,04 1.529,89 1.606,39 1.686,71 1.771,04
4 1.390,81 1.460,35 1.533,36 1.610,03 1.690,53 1.775,06 1.863,81 1.957,00
5 1.536,84 1.613,68 1.694,37 1.779,08 1.868,04 1.961,44 2.059,51 2.162,49
6 1.698,21 1.783,12 1.872,27 1.965,89 2.064,18 2.167,39 2.275,76 2.389,55
7 1.876,52 1.970,35 2.068,86 2.172,31 2.280,92 2.394,97 2.514,72 2.640,45
8 2.073,55 2.177,23 2.286,09 2.400,40 2.520,42 2.646,44 2.778,76 2.917,70

TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 515,41 541,18 568,24 596,65 626,48 657,80 690,69 725,23
2 569,52 598,00 627,90 659,29 692,26 726,87 763,22 801,38
3 629,32 660,79 693,83 728,52 764,95 803,19 843,35 885,52
4 695,40 730,17 766,68 805,02 845,27 887,53 931,91 978,50
5 768,42 806,84 847,18 889,54 934,02 980,72 1.029,76 1.081,24
6 849,10 891,56 936,14 982,94 1.032,09 1.083,70 1.137,88 1.194,77
7 938,26 985,17 1.034,43 1.086,15 1.140,46 1.197,48 1.257,36 1.320,23
8 1.036,78 1.088,62 1.143,05 1.200,20 1.260,21 1.323,22 1.389,38 1.458,85

ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.988,83 2.088,27 2.192,68 2.302,31 2.417,43 2.538,30 2.665,22 2.798,48
2 2.197,65 2.307,54 2.422,91 2.544,06 2.671,26 2.804,82 2.945,06 3.092,32
3 2.428,41 2.549,83 2.677,32 2.811,18 2.951,74 3.099,33 3.254,30 3.417,01
4 2.683,39 2.817,56 2.958,44 3.106,36 3.261,68 3.424,76 3.596,00 3.775,80
5 2.965,14 3.113,40 3.269,07 3.432,53 3.604,15 3.784,36 3.973,58 4.172,26
6 3.276,48 3.440,31 3.612,32 3.792,94 3.982,59 4.181,72 4.390,80 4.610,34
7 3.620,52 3.801,54 3.991,62 4.191,20 4.400,76 4.620,80 4.851,84 5.094,43
8 4.000,67 4.200,70 4.410,74 4.631,28 4.862,84 5.105,98 5.361,28 5.629,34


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.491,62 1.566,20 1.644,51 1.726,74 1.813,07 1.903,73 1.998,91 2.098,86
2 1.648,24 1.730,65 1.817,18 1.908,04 2.003,45 2.103,62 2.208,80 2.319,24
3 1.821,30 1.912,37 2.007,99 2.108,39 2.213,81 2.324,50 2.440,72 2.562,76
4 2.012,54 2.113,17 2.218,83 2.329,77 2.446,26 2.568,57 2.697,00 2.831,85
5 2.223,86 2.335,05 2.451,80 2.574,39 2.703,11 2.838,27 2.980,18 3.129,19
6 2.457,36 2.580,23 2.709,24 2.844,71 2.986,94 3.136,29 3.293,10 3.457,76
7 2.715,39 2.851,16 2.993,71 3.143,40 3.300,57 3.465,60 3.638,88 3.820,82
8 3.000,50 3.150,53 3.308,05 3.473,46 3.647,13 3.829,49 4.020,96 4.222,01

TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.193,30 1.252,96 1.315,61 1.381,39 1.450,46 1.522,98 1.599,13 1.679,09
2 1.318,59 1.384,52 1.453,75 1.526,43 1.602,76 1.682,89 1.767,04 1.855,39
3 1.457,04 1.529,90 1.606,39 1.686,71 1.771,05 1.859,60 1.952,58 2.050,21
4 1.610,03 1.690,54 1.775,06 1.863,81 1.957,01 2.054,86 2.157,60 2.265,48
5 1.779,09 1.868,04 1.961,44 2.059,52 2.162,49 2.270,62 2.384,15 2.503,35
6 1.965,89 2.064,19 2.167,39 2.275,76 2.389,55 2.509,03 2.634,48 2.766,21
7 2.172,31 2.280,93 2.394,97 2.514,72 2.640,46 2.772,48 2.911,10 3.056,66
8 2.400,40 2.520,42 2.646,44 2.778,77 2.917,70 3.063,59 3.216,77 3.377,61


TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 596,65 626,48 657,80 690,69 725,23 761,49 799,57 839,54
2 659,30 692,26 726,87 763,22 801,38 841,45 883,52 927,70
3 728,52 764,95 803,20 843,36 885,52 929,80 976,29 1.025,10
4 805,02 845,27 887,53 931,91 978,50 1.027,43 1.078,80 1.132,74
5 889,54 934,02 980,72 1.029,76 1.081,25 1.135,31 1.192,07 1.251,68
6 982,95 1.032,09 1.083,70 1.137,88 1.194,78 1.254,52 1.317,24 1.383,10
7 1.086,15 1.140,46 1.197,49 1.257,36 1.320,23 1.386,24 1.455,55 1.528,33
8 1.200,20 1.260,21 1.323,22 1.389,38 1.458,85 1.531,79 1.608,38 1.688,80


Subanexo 4
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II
TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.367,25 1.435,61 1.507,39 1.582,76 1.661,90 1.744,99 1.832,24 1.923,85
2 1.510,81 1.586,35 1.665,67 1.748,95 1.836,40 1.928,22 2.024,63 2.125,86
3 1.669,44 1.752,91 1.840,56 1.932,59 2.029,22 2.130,68 2.237,21 2.349,07
4 1.844,73 1.936,97 2.033,82 2.135,51 2.242,29 2.354,40 2.472,12 2.595,73
5 2.038,43 2.140,35 2.247,37 2.359,74 2.477,73 2.601,61 2.731,69 2.868,28
6 2.252,47 2.365,09 2.483,34 2.607,51 2.737,89 2.874,78 3.018,52 3.169,45
7 2.488,98 2.613,42 2.744,10 2.881,30 3.025,37 3.176,63 3.335,47 3.502,24
8 2.750,32 2.887,83 3.032,23 3.183,84 3.343,03 3.510,18 3.685,69 3.869,97


TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.093,80 1.148,49 1.205,91 1.266,21 1.329,52 1.395,99 1.465,79 1.539,08
2 1.208,65 1.269,08 1.332,53 1.399,16 1.469,12 1.542,57 1.619,70 1.700,69
3 1.335,55 1.402,33 1.472,45 1.546,07 1.623,37 1.704,54 1.789,77 1.879,26
4 1.475,79 1.549,58 1.627,06 1.708,41 1.793,83 1.883,52 1.977,70 2.076,58
5 1.630,75 1.712,28 1.797,90 1.887,79 1.982,18 2.081,29 2.185,35 2.294,62
6 1.801,97 1.892,07 1.986,68 2.086,01 2.190,31 2.299,83 2.414,82 2.535,56
7 1.991,18 2.090,74 2.195,28 2.305,04 2.420,29 2.541,31 2.668,37 2.801,79
8 2.200,25 2.310,27 2.425,78 2.547,07 2.674,42 2.808,14 2.948,55 3.095,98


ANEXO III
a que se refere o inciso III do artigo 1º da Lei Complementar , de de de 2011
VIGÊNCIA 01/07/2012
Subanexo 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
ESTRUTURA I
DIRETOR DE ESCOLA
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.454,87 2.577,61 2.706,49 2.841,82 2.983,91 3.133,11 3.289,76 3.454,25
2 2.712,63 2.848,26 2.990,68 3.140,21 3.297,22 3.462,08 3.635,19 3.816,95
3 2.997,46 3.147,33 3.304,70 3.469,93 3.643,43 3.825,60 4.016,88 4.217,72
4 3.312,19 3.477,80 3.651,69 3.834,28 4.025,99 4.227,29 4.438,65 4.660,59
5 3.659,97 3.842,97 4.035,12 4.236,87 4.448,72 4.671,15 4.904,71 5.149,95
6 4.044,27 4.246,48 4.458,81 4.681,75 4.915,83 5.161,63 5.419,71 5.690,69
7 4.468,92 4.692,36 4.926,98 5.173,33 5.432,00 5.703,60 5.988,78 6.288,21
8 4.938,15 5.185,06 5.444,31 5.716,53 6.002,36 6.302,47 6.617,60 6.948,48

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.841,15 1.933,21 2.029,87 2.131,36 2.237,93 2.349,83 2.467,32 2.590,69
2 2.034,47 2.136,20 2.243,01 2.355,16 2.472,92 2.596,56 2.726,39 2.862,71
3 2.248,09 2.360,50 2.478,52 2.602,45 2.732,57 2.869,20 3.012,66 3.163,29
4 2.484,14 2.608,35 2.738,77 2.875,71 3.019,49 3.170,47 3.328,99 3.495,44
5 2.744,98 2.882,23 3.026,34 3.177,66 3.336,54 3.503,37 3.678,53 3.862,46
6 3.033,20 3.184,86 3.344,10 3.511,31 3.686,88 3.871,22 4.064,78 4.268,02
7 3.351,69 3.519,27 3.695,24 3.880,00 4.074,00 4.277,70 4.491,58 4.716,16
8 3.703,61 3.888,80 4.083,24 4.287,40 4.501,77 4.726,86 4.963,20 5.211,36

ESTRUTURA II
SUPERVISOR DE ENSINO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.803,29 2.943,46 3.090,63 3.245,16 3.407,42 3.577,79 3.756,68 3.944,52
2 3.097,64 3.252,52 3.415,15 3.585,90 3.765,20 3.953,46 4.151,13 4.358,69
3 3.422,89 3.594,04 3.773,74 3.962,42 4.160,55 4.368,57 4.587,00 4.816,35
4 3.782,30 3.971,41 4.169,98 4.378,48 4.597,40 4.827,27 5.068,64 5.322,07
5 4.179,44 4.388,41 4.607,83 4.838,22 5.080,13 5.334,14 5.600,84 5.880,89
6 4.618,28 4.849,19 5.091,65 5.346,23 5.613,54 5.894,22 6.188,93 6.498,38
7 5.103,20 5.358,36 5.626,27 5.907,59 6.202,97 6.513,12 6.838,77 7.180,71
8 5.639,03 5.920,98 6.217,03 6.527,88 6.854,28 7.196,99 7.556,84 7.934,68


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.102,47 2.207,59 2.317,97 2.433,87 2.555,57 2.683,34 2.817,51 2.958,39
2 2.323,23 2.439,39 2.561,36 2.689,43 2.823,90 2.965,10 3.113,35 3.269,02
3 2.567,17 2.695,53 2.830,30 2.971,82 3.120,41 3.276,43 3.440,25 3.612,26
4 2.836,72 2.978,56 3.127,49 3.283,86 3.448,05 3.620,46 3.801,48 3.991,55
5 3.134,58 3.291,31 3.455,87 3.628,66 3.810,10 4.000,60 4.200,63 4.410,66
6 3.463,71 3.636,89 3.818,74 4.009,67 4.210,16 4.420,67 4.641,70 4.873,78
7 3.827,40 4.018,77 4.219,71 4.430,69 4.652,23 4.884,84 5.129,08 5.385,53
8 4.229,27 4.440,74 4.662,77 4.895,91 5.140,71 5.397,74 5.667,63 5.951,01

Subanexo 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
ESTRUTURA I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS

FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.026,99 2.128,34 2.234,76 2.346,49 2.463,82 2.587,01 2.716,36 2.852,18
2 2.239,82 2.351,82 2.469,41 2.592,88 2.722,52 2.858,65 3.001,58 3.151,66
3 2.475,01 2.598,76 2.728,69 2.865,13 3.008,39 3.158,80 3.316,74 3.482,58
4 2.734,88 2.871,63 3.015,21 3.165,97 3.324,27 3.490,48 3.665,00 3.848,25
5 3.022,04 3.173,15 3.331,80 3.498,39 3.673,31 3.856,98 4.049,83 4.252,32
6 3.339,36 3.506,33 3.681,64 3.865,73 4.059,01 4.261,96 4.475,06 4.698,81
7 3.689,99 3.874,49 4.068,22 4.271,63 4.485,21 4.709,47 4.944,94 5.192,19
8 4.077,44 4.281,31 4.495,38 4.720,15 4.956,15 5.203,96 5.464,16 5.737,37

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.520,24 1.596,25 1.676,07 1.759,87 1.847,86 1.940,26 2.037,27 2.139,13
2 1.679,87 1.763,86 1.852,05 1.944,66 2.041,89 2.143,98 2.251,18 2.363,74
3 1.856,25 1.949,07 2.046,52 2.148,85 2.256,29 2.369,10 2.487,56 2.611,94
4 2.051,16 2.153,72 2.261,41 2.374,48 2.493,20 2.617,86 2.748,75 2.886,19
5 2.266,53 2.379,86 2.498,85 2.623,80 2.754,99 2.892,73 3.037,37 3.189,24
6 2.504,52 2.629,74 2.761,23 2.899,29 3.044,26 3.196,47 3.356,30 3.524,11
7 2.767,49 2.905,87 3.051,16 3.203,72 3.363,91 3.532,10 3.708,71 3.894,14
8 3.058,08 3.210,98 3.371,53 3.540,11 3.717,12 3.902,97 4.098,12 4.303,03


ESTRUTURA II
DELEGADO DE ENSINO

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 3.483,93 3.658,13 3.841,04 4.033,09 4.234,74

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 2.612,95 2.743,60 2.880,78 3.024,82 3.176,06

Subanexo 3
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.803,92 1.894,12 1.988,82 2.088,26 2.192,68 2.302,31 2.417,43 2.538,30
2 1.993,33 2.093,00 2.197,65 2.307,53 2.422,91 2.544,05 2.671,26 2.804,82
3 2.202,63 2.312,76 2.428,40 2.549,82 2.677,31 2.811,18 2.951,74 3.099,33
4 2.433,91 2.555,61 2.683,39 2.817,55 2.958,43 3.106,35 3.261,67 3.424,76
5 2.689,47 2.823,94 2.965,14 3.113,40 3.269,07 3.432,52 3.604,15 3.784,35
6 2.971,86 3.120,46 3.276,48 3.440,30 3.612,32 3.792,94 3.982,58 4.181,71
7 3.283,91 3.448,11 3.620,51 3.801,54 3.991,61 4.191,19 4.400,75 4.620,79
8 3.628,72 3.810,16 4.000,66 4.200,70 4.410,73 4.631,27 4.862,83 5.105,97

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.352,94 1.420,59 1.491,62 1.566,20 1.644,51 1.726,73 1.813,07 1.903,72
2 1.495,00 1.569,75 1.648,24 1.730,65 1.817,18 1.908,04 2.003,44 2.103,62
3 1.651,97 1.734,57 1.821,30 1.912,37 2.007,99 2.108,39 2.213,80 2.324,49
4 1.825,43 1.916,70 2.012,54 2.113,17 2.218,82 2.329,77 2.446,25 2.568,57
5 2.017,10 2.117,96 2.223,86 2.335,05 2.451,80 2.574,39 2.703,11 2.838,27
6 2.228,90 2.340,34 2.457,36 2.580,23 2.709,24 2.844,70 2.986,94 3.136,28
7 2.462,93 2.586,08 2.715,38 2.851,15 2.993,71 3.143,40 3.300,57 3.465,59
8 2.721,54 2.857,62 3.000,50 3.150,52 3.308,05 3.473,45 3.647,12 3.829,48


TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.082,35 1.136,47 1.193,29 1.252,96 1.315,61 1.381,39 1.450,46 1.522,98
2 1.196,00 1.255,80 1.318,59 1.384,52 1.453,75 1.526,43 1.602,75 1.682,89
3 1.321,58 1.387,66 1.457,04 1.529,89 1.606,39 1.686,71 1.771,04 1.859,60
4 1.460,35 1.533,36 1.610,03 1.690,53 1.775,06 1.863,81 1.957,00 2.054,85
5 1.613,68 1.694,37 1.779,08 1.868,04 1.961,44 2.059,51 2.162,49 2.270,61
6 1.783,12 1.872,27 1.965,89 2.064,18 2.167,39 2.275,76 2.389,55 2.509,03
7 1.970,35 2.068,86 2.172,31 2.280,92 2.394,97 2.514,72 2.640,45 2.772,48
8 2.177,23 2.286,09 2.400,40 2.520,42 2.646,44 2.778,76 2.917,70 3.063,58

TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 541,18 568,24 596,65 626,48 657,80 690,69 725,23 761,49
2 598,00 627,90 659,29 692,26 726,87 763,22 801,38 841,45
3 660,79 693,83 728,52 764,95 803,19 843,35 885,52 929,80
4 730,17 766,68 805,02 845,27 887,53 931,91 978,50 1.027,43
5 806,84 847,18 889,54 934,02 980,72 1.029,76 1.081,24 1.135,31
6 891,56 936,14 982,94 1.032,09 1.083,70 1.137,88 1.194,77 1.254,51
7 985,17 1.034,43 1.086,15 1.140,46 1.197,48 1.257,36 1.320,23 1.386,24
8 1.088,62 1.143,05 1.200,20 1.260,21 1.323,22 1.389,38 1.458,85 1.531,79

ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.088,27 2.192,68 2.302,31 2.417,43 2.538,30 2.665,22 2.798,48 2.938,40
2 2.307,54 2.422,91 2.544,06 2.671,26 2.804,82 2.945,06 3.092,32 3.246,93
3 2.549,83 2.677,32 2.811,18 2.951,74 3.099,33 3.254,30 3.417,01 3.587,86
4 2.817,56 2.958,44 3.106,36 3.261,68 3.424,76 3.596,00 3.775,80 3.964,59
5 3.113,40 3.269,07 3.432,53 3.604,15 3.784,36 3.973,58 4.172,26 4.380,87
6 3.440,31 3.612,32 3.792,94 3.982,59 4.181,72 4.390,80 4.610,34 4.840,86
7 3.801,54 3.991,62 4.191,20 4.400,76 4.620,80 4.851,84 5.094,43 5.349,15
8 4.200,70 4.410,74 4.631,28 4.862,84 5.105,98 5.361,28 5.629,34 5.910,81


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.566,20 1.644,51 1.726,74 1.813,07 1.903,73 1.998,91 2.098,86 2.203,80
2 1.730,65 1.817,18 1.908,04 2.003,45 2.103,62 2.208,80 2.319,24 2.435,20
3 1.912,37 2.007,99 2.108,39 2.213,81 2.324,50 2.440,72 2.562,76 2.690,90
4 2.113,17 2.218,83 2.329,77 2.446,26 2.568,57 2.697,00 2.831,85 2.973,44
5 2.335,05 2.451,80 2.574,39 2.703,11 2.838,27 2.980,18 3.129,19 3.285,65
6 2.580,23 2.709,24 2.844,71 2.986,94 3.136,29 3.293,10 3.457,76 3.630,65
7 2.851,16 2.993,71 3.143,40 3.300,57 3.465,60 3.638,88 3.820,82 4.011,86
8 3.150,53 3.308,05 3.473,46 3.647,13 3.829,49 4.020,96 4.222,01 4.433,11

TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.252,96 1.315,61 1.381,39 1.450,46 1.522,98 1.599,13 1.679,09 1.763,04
2 1.384,52 1.453,75 1.526,43 1.602,76 1.682,89 1.767,04 1.855,39 1.948,16
3 1.529,90 1.606,39 1.686,71 1.771,05 1.859,60 1.952,58 2.050,21 2.152,72
4 1.690,54 1.775,06 1.863,81 1.957,01 2.054,86 2.157,60 2.265,48 2.378,75
5 1.868,04 1.961,44 2.059,52 2.162,49 2.270,62 2.384,15 2.503,35 2.628,52
6 2.064,19 2.167,39 2.275,76 2.389,55 2.509,03 2.634,48 2.766,21 2.904,52
7 2.280,93 2.394,97 2.514,72 2.640,46 2.772,48 2.911,10 3.056,66 3.209,49
8 2.520,42 2.646,44 2.778,77 2.917,70 3.063,59 3.216,77 3.377,61 3.546,49

TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 626,48 657,80 690,69 725,23 761,49 799,57 839,54 881,52
2 692,26 726,87 763,22 801,38 841,45 883,52 927,70 974,08
3 764,95 803,20 843,36 885,52 929,80 976,29 1.025,10 1.076,36
4 845,27 887,53 931,91 978,50 1.027,43 1.078,80 1.132,74 1.189,38
5 934,02 980,72 1.029,76 1.081,25 1.135,31 1.192,07 1.251,68 1.314,26
6 1.032,09 1.083,70 1.137,88 1.194,78 1.254,52 1.317,24 1.383,10 1.452,26
7 1.140,46 1.197,49 1.257,36 1.320,23 1.386,24 1.455,55 1.528,33 1.604,75
8 1.260,21 1.323,22 1.389,38 1.458,85 1.531,79 1.608,38 1.688,80 1.773,24


Subanexo 4
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II

TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.435,61 1.507,39 1.582,76 1.661,90 1.744,99 1.832,24 1.923,85 2.020,05
2 1.586,35 1.665,67 1.748,95 1.836,40 1.928,22 2.024,63 2.125,86 2.232,15
3 1.752,91 1.840,56 1.932,59 2.029,22 2.130,68 2.237,21 2.349,07 2.466,53
4 1.936,97 2.033,82 2.135,51 2.242,29 2.354,40 2.472,12 2.595,73 2.725,51
5 2.140,35 2.247,37 2.359,74 2.477,73 2.601,61 2.731,69 2.868,28 3.011,69
6 2.365,09 2.483,34 2.607,51 2.737,89 2.874,78 3.018,52 3.169,45 3.327,92
7 2.613,42 2.744,10 2.881,30 3.025,37 3.176,63 3.335,47 3.502,24 3.677,35
8 2.887,83 3.032,23 3.183,84 3.343,03 3.510,18 3.685,69 3.869,97 4.063,47

TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.148,49 1.205,91 1.266,21 1.329,52 1.395,99 1.465,79 1.539,08 1.616,04
2 1.269,08 1.332,53 1.399,16 1.469,12 1.542,57 1.619,70 1.700,69 1.785,72
3 1.402,33 1.472,45 1.546,07 1.623,37 1.704,54 1.789,77 1.879,26 1.973,22
4 1.549,58 1.627,06 1.708,41 1.793,83 1.883,52 1.977,70 2.076,58 2.180,41
5 1.712,28 1.797,90 1.887,79 1.982,18 2.081,29 2.185,35 2.294,62 2.409,35
6 1.892,07 1.986,68 2.086,01 2.190,31 2.299,83 2.414,82 2.535,56 2.662,34
7 2.090,74 2.195,28 2.305,04 2.420,29 2.541,31 2.668,37 2.801,79 2.941,88
8 2.310,27 2.425,78 2.547,07 2.674,42 2.808,14 2.948,55 3.095,98 3.250,78


ANEXO IV
a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar , de de de 2011
VIGÊNCIA 01/07/2013
Subanexo 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
ESTRUTURA I
DIRETOR DE ESCOLA

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.602,16 2.732,27 2.868,88 3.012,33 3.162,95 3.321,09 3.487,15 3.661,50
2 2.875,39 3.019,16 3.170,12 3.328,62 3.495,05 3.669,81 3.853,30 4.045,96
3 3.177,31 3.336,17 3.502,98 3.678,13 3.862,04 4.055,14 4.257,89 4.470,79
4 3.510,92 3.686,47 3.870,79 4.064,33 4.267,55 4.480,93 4.704,97 4.940,22
5 3.879,57 4.073,55 4.277,23 4.491,09 4.715,64 4.951,42 5.198,99 5.458,94
6 4.286,92 4.501,27 4.726,33 4.962,65 5.210,78 5.471,32 5.744,89 6.032,13
7 4.737,05 4.973,90 5.222,60 5.483,73 5.757,92 6.045,81 6.348,10 6.665,51
8 5.234,44 5.496,16 5.770,97 6.059,52 6.362,50 6.680,62 7.014,65 7.365,39

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.951,62 2.049,20 2.151,66 2.259,25 2.372,21 2.490,82 2.615,36 2.746,13
2 2.156,54 2.264,37 2.377,59 2.496,47 2.621,29 2.752,36 2.889,97 3.034,47
3 2.382,98 2.502,13 2.627,23 2.758,60 2.896,53 3.041,35 3.193,42 3.353,09
4 2.633,19 2.764,85 2.903,09 3.048,25 3.200,66 3.360,69 3.528,73 3.705,17
5 2.909,68 3.055,16 3.207,92 3.368,32 3.536,73 3.713,57 3.899,25 4.094,21
6 3.215,19 3.375,95 3.544,75 3.721,99 3.908,09 4.103,49 4.308,67 4.524,10
7 3.552,79 3.730,43 3.916,95 4.112,80 4.318,44 4.534,36 4.761,08 4.999,13
8 3.925,83 4.122,12 4.328,23 4.544,64 4.771,87 5.010,47 5.260,99 5.524,04


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.228,62 2.340,05 2.457,05 2.579,90 2.708,90 2.844,34 2.986,56 3.135,89
2 2.462,62 2.585,75 2.715,04 2.850,79 2.993,33 3.143,00 3.300,15 3.465,16
3 2.721,20 2.857,26 3.000,12 3.150,13 3.307,63 3.473,02 3.646,67 3.829,00
4 3.006,92 3.157,27 3.315,13 3.480,89 3.654,94 3.837,68 4.029,57 4.231,05
5 3.322,65 3.488,78 3.663,22 3.846,38 4.038,70 4.240,64 4.452,67 4.675,30
6 3.671,53 3.855,11 4.047,86 4.250,26 4.462,77 4.685,91 4.920,20 5.166,21
7 4.057,04 4.259,89 4.472,89 4.696,53 4.931,36 5.177,93 5.436,82 5.708,66
8 4.483,03 4.707,18 4.942,54 5.189,67 5.449,15 5.721,61 6.007,69 6.308,07

Subanexo 2

ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
ESTRUTURA I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.148,61 2.256,04 2.368,84 2.487,28 2.611,65 2.742,23 2.879,34 3.023,31
2 2.374,21 2.492,92 2.617,57 2.748,45 2.885,87 3.030,17 3.181,67 3.340,76
3 2.623,51 2.754,68 2.892,42 3.037,04 3.188,89 3.348,33 3.515,75 3.691,54
4 2.898,97 3.043,92 3.196,12 3.355,93 3.523,72 3.699,91 3.884,90 4.079,15
5 3.203,37 3.363,54 3.531,71 3.708,30 3.893,71 4.088,40 4.292,82 4.507,46
6 3.539,72 3.716,71 3.902,54 4.097,67 4.302,55 4.517,68 4.743,56 4.980,74
7 3.911,39 4.106,96 4.312,31 4.527,92 4.754,32 4.992,04 5.241,64 5.503,72
8 4.322,09 4.538,19 4.765,10 5.003,36 5.253,52 5.516,20 5.792,01 6.081,61

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.611,46 1.692,03 1.776,63 1.865,46 1.958,74 2.056,67 2.159,51 2.267,48
2 1.780,66 1.869,69 1.963,18 2.061,34 2.164,40 2.272,62 2.386,26 2.505,57
3 1.967,63 2.066,01 2.169,31 2.277,78 2.391,67 2.511,25 2.636,81 2.768,65
4 2.174,23 2.282,94 2.397,09 2.516,94 2.642,79 2.774,93 2.913,68 3.059,36
5 2.402,53 2.522,65 2.648,78 2.781,22 2.920,28 3.066,30 3.219,61 3.380,59
6 2.654,79 2.787,53 2.926,91 3.073,25 3.226,91 3.388,26 3.557,67 3.735,56
7 2.933,54 3.080,22 3.234,23 3.395,94 3.565,74 3.744,03 3.931,23 4.127,79
8 3.241,57 3.403,64 3.573,83 3.752,52 3.940,14 4.137,15 4.344,01 4.561,21


ESTRUTURA II
DELEGADO DE ENSINO

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 3.692,97 3.877,62 4.071,50 4.275,07 4.488,83

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 2.769,73 2.908,21 3.053,62 3.206,30 3.366,62

Subanexo 3
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.912,16 2.007,76 2.108,15 2.213,56 2.324,24 2.440,45 2.562,47 2.690,60
2 2.112,93 2.218,58 2.329,51 2.445,98 2.568,28 2.696,70 2.831,53 2.973,11
3 2.334,79 2.451,53 2.574,11 2.702,81 2.837,95 2.979,85 3.128,84 3.285,29
4 2.579,94 2.708,94 2.844,39 2.986,61 3.135,94 3.292,74 3.457,37 3.630,24
5 2.850,84 2.993,38 3.143,05 3.300,20 3.465,21 3.638,47 3.820,40 4.011,42
6 3.150,18 3.307,69 3.473,07 3.646,72 3.829,06 4.020,51 4.221,54 4.432,61
7 3.480,95 3.654,99 3.837,74 4.029,63 4.231,11 4.442,67 4.664,80 4.898,04
8 3.846,44 4.038,77 4.240,70 4.452,74 4.675,38 4.909,15 5.154,60 5.412,33

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.434,12 1.505,82 1.581,11 1.660,17 1.743,18 1.830,34 1.921,85 2.017,95
2 1.584,70 1.663,93 1.747,13 1.834,49 1.926,21 2.022,52 2.123,65 2.229,83
3 1.751,09 1.838,65 1.930,58 2.027,11 2.128,47 2.234,89 2.346,63 2.463,96
4 1.934,96 2.031,71 2.133,29 2.239,96 2.351,95 2.469,55 2.593,03 2.722,68
5 2.138,13 2.245,04 2.357,29 2.475,15 2.598,91 2.728,85 2.865,30 3.008,56
6 2.362,63 2.480,76 2.604,80 2.735,04 2.871,79 3.015,38 3.166,15 3.324,46
7 2.610,71 2.741,24 2.878,31 3.022,22 3.173,33 3.332,00 3.498,60 3.673,53
8 2.884,83 3.029,07 3.180,53 3.339,56 3.506,53 3.681,86 3.865,95 4.059,25


TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.147,29 1.204,66 1.264,89 1.328,14 1.394,54 1.464,27 1.537,48 1.614,36
2 1.267,76 1.331,15 1.397,71 1.467,59 1.540,97 1.618,02 1.698,92 1.783,87
3 1.400,87 1.470,92 1.544,46 1.621,69 1.702,77 1.787,91 1.877,31 1.971,17
4 1.547,97 1.625,36 1.706,63 1.791,96 1.881,56 1.975,64 2.074,42 2.178,14
5 1.710,50 1.796,03 1.885,83 1.980,12 2.079,13 2.183,08 2.292,24 2.406,85
6 1.890,11 1.984,61 2.083,84 2.188,03 2.297,44 2.412,31 2.532,92 2.659,57
7 2.088,57 2.193,00 2.302,65 2.417,78 2.538,67 2.665,60 2.798,88 2.938,82
8 2.307,87 2.423,26 2.544,42 2.671,64 2.805,23 2.945,49 3.092,76 3.247,40

TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 573,65 602,33 632,45 664,07 697,27 732,14 768,74 807,18
2 633,88 665,57 698,85 733,80 770,49 809,01 849,46 891,93
3 700,44 735,46 772,23 810,84 851,39 893,96 938,65 985,59
4 773,98 812,68 853,32 895,98 940,78 987,82 1.037,21 1.089,07
5 855,25 898,01 942,91 990,06 1.039,56 1.091,54 1.146,12 1.203,42
6 945,05 992,31 1.041,92 1.094,02 1.148,72 1.206,15 1.266,46 1.329,78
7 1.044,28 1.096,50 1.151,32 1.208,89 1.269,33 1.332,80 1.399,44 1.469,41
8 1.153,93 1.211,63 1.272,21 1.335,82 1.402,61 1.472,74 1.546,38 1.623,70

ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.213,56 2.324,24 2.440,45 2.562,48 2.690,60 2.825,13 2.966,39 3.114,71
2 2.445,99 2.568,29 2.696,70 2.831,54 2.973,11 3.121,77 3.277,86 3.441,75
3 2.702,82 2.837,96 2.979,85 3.128,85 3.285,29 3.449,55 3.622,03 3.803,13
4 2.986,61 3.135,94 3.292,74 3.457,38 3.630,25 3.811,76 4.002,35 4.202,46
5 3.300,21 3.465,22 3.638,48 3.820,40 4.011,42 4.211,99 4.422,59 4.643,72
6 3.646,73 3.829,06 4.020,52 4.221,54 4.432,62 4.654,25 4.886,96 5.131,31
7 4.029,63 4.231,12 4.442,67 4.664,81 4.898,05 5.142,95 5.400,10 5.670,10
8 4.452,75 4.675,38 4.909,15 5.154,61 5.412,34 5.682,96 5.967,11 6.265,46


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.660,17 1.743,18 1.830,34 1.921,86 2.017,95 2.118,85 2.224,79 2.336,03
2 1.834,49 1.926,22 2.022,53 2.123,65 2.229,83 2.341,33 2.458,39 2.581,31
3 2.027,11 2.128,47 2.234,89 2.346,64 2.463,97 2.587,17 2.716,52 2.852,35
4 2.239,96 2.351,96 2.469,55 2.593,03 2.722,68 2.858,82 3.001,76 3.151,85
5 2.475,15 2.598,91 2.728,86 2.865,30 3.008,57 3.158,99 3.316,94 3.482,79
6 2.735,05 2.871,80 3.015,39 3.166,16 3.324,47 3.490,69 3.665,22 3.848,48
7 3.022,23 3.173,34 3.332,00 3.498,60 3.673,53 3.857,21 4.050,07 4.252,57
8 3.339,56 3.506,54 3.681,86 3.865,96 4.059,26 4.262,22 4.475,33 4.699,10


TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.328,14 1.394,54 1.464,27 1.537,49 1.614,36 1.695,08 1.779,83 1.868,82
2 1.467,59 1.540,97 1.618,02 1.698,92 1.783,87 1.873,06 1.966,71 2.065,05
3 1.621,69 1.702,77 1.787,91 1.877,31 1.971,17 2.069,73 2.173,22 2.281,88
4 1.791,97 1.881,57 1.975,64 2.074,43 2.178,15 2.287,05 2.401,41 2.521,48
5 1.980,12 2.079,13 2.183,09 2.292,24 2.406,85 2.527,20 2.653,56 2.786,23
6 2.188,04 2.297,44 2.412,31 2.532,93 2.659,57 2.792,55 2.932,18 3.078,79
7 2.417,78 2.538,67 2.665,60 2.798,88 2.938,83 3.085,77 3.240,06 3.402,06
8 2.671,65 2.805,23 2.945,49 3.092,77 3.247,40 3.409,77 3.580,26 3.759,28


TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 664,07 697,27 732,14 768,74 807,18 847,54 889,92 934,41
2 733,80 770,49 809,01 849,46 891,93 936,53 983,36 1.032,53
3 810,84 851,39 893,96 938,65 985,59 1.034,87 1.086,61 1.140,94
4 895,98 940,78 987,82 1.037,21 1.089,07 1.143,53 1.200,70 1.260,74
5 990,06 1.039,56 1.091,54 1.146,12 1.203,43 1.263,60 1.326,78 1.393,12
6 1.094,02 1.148,72 1.206,16 1.266,46 1.329,79 1.396,28 1.466,09 1.539,39
7 1.208,89 1.269,33 1.332,80 1.399,44 1.469,41 1.542,88 1.620,03 1.701,03
8 1.335,82 1.402,61 1.472,75 1.546,38 1.623,70 1.704,89 1.790,13 1.879,64


Subanexo 4
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II

TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.521,75 1.597,83 1.677,72 1.761,61 1.849,69 1.942,18 2.039,29 2.141,25
2 1.681,53 1.765,61 1.853,89 1.946,58 2.043,91 2.146,10 2.253,41 2.366,08
3 1.858,09 1.950,99 2.048,54 2.150,97 2.258,52 2.371,45 2.490,02 2.614,52
4 2.053,19 2.155,85 2.263,64 2.376,82 2.495,66 2.620,45 2.751,47 2.889,04
5 2.268,77 2.382,21 2.501,32 2.626,39 2.757,71 2.895,59 3.040,37 3.192,39
6 2.507,00 2.632,35 2.763,96 2.902,16 3.047,27 3.199,63 3.359,61 3.527,59
7 2.770,23 2.908,74 3.054,18 3.206,89 3.367,23 3.535,59 3.712,37 3.897,99
8 3.061,10 3.214,16 3.374,87 3.543,61 3.720,79 3.906,83 4.102,17 4.307,28

TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.217,40 1.278,27 1.342,18 1.409,29 1.479,75 1.553,74 1.631,43 1.713,00
2 1.345,22 1.412,48 1.483,11 1.557,26 1.635,13 1.716,88 1.802,73 1.892,86
3 1.486,47 1.560,80 1.638,84 1.720,78 1.806,82 1.897,16 1.992,01 2.091,62
4 1.642,55 1.724,68 1.810,91 1.901,46 1.996,53 2.096,36 2.201,18 2.311,23
5 1.815,02 1.905,77 2.001,06 2.101,11 2.206,17 2.316,48 2.432,30 2.553,91
6 2.005,60 2.105,88 2.211,17 2.321,73 2.437,81 2.559,71 2.687,69 2.822,08
7 2.216,18 2.326,99 2.443,34 2.565,51 2.693,79 2.828,47 2.969,90 3.118,39
8 2.448,88 2.571,33 2.699,89 2.834,89 2.976,63 3.125,46 3.281,74 3.445,82


ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar , de de de 2011
VIGÊNCIA 01/07/2014
Subanexo 1
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
ESTRUTURA I
DIRETOR DE ESCOLA

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.784,31 2.923,53 3.069,71 3.223,19 3.384,35 3.553,57 3.731,25 3.917,81
2 3.076,67 3.230,50 3.392,03 3.561,63 3.739,71 3.926,69 4.123,03 4.329,18
3 3.399,72 3.569,70 3.748,19 3.935,60 4.132,38 4.339,00 4.555,95 4.783,74
4 3.756,69 3.944,52 4.141,75 4.348,84 4.566,28 4.794,59 5.034,32 5.286,04
5 4.151,14 4.358,70 4.576,63 4.805,46 5.045,74 5.298,02 5.562,92 5.841,07
6 4.587,01 4.816,36 5.057,18 5.310,04 5.575,54 5.854,32 6.147,03 6.454,38
7 5.068,65 5.322,08 5.588,18 5.867,59 6.160,97 6.469,02 6.792,47 7.132,09
8 5.600,85 5.880,90 6.174,94 6.483,69 6.807,87 7.148,27 7.505,68 7.880,96


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.088,24 2.192,65 2.302,28 2.417,39 2.538,26 2.665,18 2.798,44 2.938,36
2 2.307,50 2.422,88 2.544,02 2.671,22 2.804,78 2.945,02 3.092,27 3.246,88
3 2.549,79 2.677,28 2.811,14 2.951,70 3.099,28 3.254,25 3.416,96 3.587,81
4 2.817,52 2.958,39 3.106,31 3.261,63 3.424,71 3.595,94 3.775,74 3.964,53
5 3.113,35 3.269,02 3.432,47 3.604,10 3.784,30 3.973,52 4.172,19 4.380,80
6 3.440,26 3.612,27 3.792,88 3.982,53 4.181,65 4.390,74 4.610,27 4.840,79
7 3.801,48 3.991,56 4.191,14 4.400,69 4.620,73 4.851,76 5.094,35 5.349,07
8 4.200,64 4.410,67 4.631,21 4.862,77 5.105,90 5.361,20 5.629,26 5.910,72

ESTRUTURA II
SUPERVISOR DE ENSINO
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 3.179,50 3.338,47 3.505,39 3.680,66 3.864,70 4.057,93 4.260,83 4.473,87
2 3.513,34 3.689,01 3.873,46 4.067,13 4.270,49 4.484,01 4.708,22 4.943,63
3 3.882,24 4.076,36 4.280,17 4.494,18 4.718,89 4.954,84 5.202,58 5.462,71
4 4.289,88 4.504,37 4.729,59 4.966,07 5.214,38 5.475,09 5.748,85 6.036,29
5 4.740,32 4.977,33 5.226,20 5.487,51 5.761,88 6.049,98 6.352,48 6.670,10
6 5.238,05 5.499,95 5.774,95 6.063,70 6.366,88 6.685,23 7.019,49 7.370,46
7 5.788,05 6.077,45 6.381,32 6.700,39 7.035,41 7.387,18 7.756,53 8.144,36
8 6.395,79 6.715,58 7.051,36 7.403,93 7.774,12 8.162,83 8.570,97 8.999,52
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.384,62 2.503,85 2.629,05 2.760,50 2.898,52 3.043,45 3.195,62 3.355,40
2 2.635,01 2.766,76 2.905,10 3.050,35 3.202,87 3.363,01 3.531,16 3.707,72
3 2.911,68 3.057,27 3.210,13 3.370,64 3.539,17 3.716,13 3.901,93 4.097,03
4 3.217,41 3.378,28 3.547,19 3.724,55 3.910,78 4.106,32 4.311,64 4.527,22
5 3.555,24 3.733,00 3.919,65 4.115,63 4.321,41 4.537,48 4.764,36 5.002,58
6 3.928,54 4.124,96 4.331,21 4.547,77 4.775,16 5.013,92 5.264,62 5.527,85
7 4.341,03 4.558,09 4.785,99 5.025,29 5.276,55 5.540,38 5.817,40 6.108,27
8 4.796,84 5.036,68 5.288,52 5.552,94 5.830,59 6.122,12 6.428,23 6.749,64

Subanexo 2
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
ESTRUTURA I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, COORDENADOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL

TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.299,01 2.413,96 2.534,66 2.661,39 2.794,46 2.934,19 3.080,90 3.234,94
2 2.540,41 2.667,43 2.800,80 2.940,84 3.087,88 3.242,28 3.404,39 3.574,61
3 2.807,15 2.947,51 3.094,88 3.249,63 3.412,11 3.582,72 3.761,85 3.949,94
4 3.101,90 3.257,00 3.419,85 3.590,84 3.770,38 3.958,90 4.156,85 4.364,69
5 3.427,60 3.598,98 3.778,93 3.967,88 4.166,27 4.374,59 4.593,32 4.822,98
6 3.787,50 3.976,88 4.175,72 4.384,51 4.603,73 4.833,92 5.075,61 5.329,39
7 4.185,19 4.394,45 4.614,17 4.844,88 5.087,12 5.341,48 5.608,55 5.888,98
8 4.624,63 4.855,86 5.098,66 5.353,59 5.621,27 5.902,33 6.197,45 6.507,32

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.724,26 1.810,47 1.901,00 1.996,05 2.095,85 2.200,64 2.310,67 2.426,21
2 1.905,31 2.000,57 2.100,60 2.205,63 2.315,91 2.431,71 2.553,29 2.680,96
3 2.105,36 2.210,63 2.321,16 2.437,22 2.559,08 2.687,04 2.821,39 2.962,46
4 2.326,43 2.442,75 2.564,89 2.693,13 2.827,79 2.969,18 3.117,63 3.273,52
5 2.570,70 2.699,24 2.834,20 2.975,91 3.124,70 3.280,94 3.444,99 3.617,24
6 2.840,63 2.982,66 3.131,79 3.288,38 3.452,80 3.625,44 3.806,71 3.997,05
7 3.138,89 3.295,84 3.460,63 3.633,66 3.815,34 4.006,11 4.206,41 4.416,74
8 3.468,47 3.641,90 3.823,99 4.015,19 4.215,95 4.426,75 4.648,09 4.880,49


ESTRUTURA II
DELEGADO DE ENSINO
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS

FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 3.951,48 4.149,05 4.356,50 4.574,33 4.803,04
TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V
1 2.963,61 3.111,79 3.267,38 3.430,75 3.602,28

Subanexo 3
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES
ESTRUTURA I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 2.046,01 2.148,31 2.255,72 2.368,51 2.486,94 2.611,28 2.741,85 2.878,94
2 2.260,84 2.373,88 2.492,57 2.617,20 2.748,06 2.885,47 3.029,74 3.181,23
3 2.498,23 2.623,14 2.754,29 2.892,01 3.036,61 3.188,44 3.347,86 3.515,26
4 2.760,54 2.898,57 3.043,50 3.195,67 3.355,45 3.523,23 3.699,39 3.884,36
5 3.050,40 3.202,92 3.363,06 3.531,22 3.707,78 3.893,17 4.087,82 4.292,22
6 3.370,69 3.539,22 3.716,18 3.901,99 4.097,09 4.301,95 4.517,05 4.742,90
7 3.724,61 3.910,84 4.106,38 4.311,70 4.527,29 4.753,65 4.991,34 5.240,90
8 4.115,70 4.321,48 4.537,55 4.764,43 5.002,65 5.252,79 5.515,43 5.791,20

TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL I II III IV V VI VII VIII
1 1.534,51 1.611,23 1.691,79 1.776,38 1.865,20 1.958,46 2.056,38 2.159,20
2 1.695,63 1.780,41 1.869,43 1.962,90 2.061,05 2.164,10 2.272,30 2.385,92
3 1.873,67 1.967,35 2.065,72 2.169,01 2.277,46 2.391,33 2.510,90 2.636,44
4 2.070,41 2.173,93 2.282,62 2.396,75 2.516,59 2.642,42 2.774,54 2.913,27
5 2.287,80 2.402,19 2.522,30 2.648,41 2.780,83 2.919,87 3.065,87 3.219,16
6 2.528,02 2.654,42 2.787,14 2.926,50 3.072,82 3.226,46 3.387,78 3.557,17
7 2.793,46 2.933,13 3.079,79 3.233,78 3.395,47 3.565,24 3.743,50 3.930,68
8 3.086,77 3.241,11 3.403,17 3.573,32 3.751,99 3.939,59 4.136,57 4.343,40

TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 1.227,60 1.288,98 1.353,43 1.421,11 1.492,16 1.566,77 1.645,11 1.727,36
2 1.356,50 1.424,33 1.495,54 1.570,32 1.648,84 1.731,28 1.817,84 1.908,74
3 1.498,94 1.573,88 1.652,58 1.735,21 1.821,97 1.913,06 2.008,72 2.109,15
4 1.656,32 1.739,14 1.826,10 1.917,40 2.013,27 2.113,94 2.219,63 2.330,61
5 1.830,24 1.921,75 2.017,84 2.118,73 2.224,67 2.335,90 2.452,69 2.575,33
6 2.022,41 2.123,53 2.229,71 2.341,20 2.458,26 2.581,17 2.710,23 2.845,74
7 2.234,77 2.346,51 2.463,83 2.587,02 2.716,37 2.852,19 2.994,80 3.144,54
8 2.469,42 2.592,89 2.722,53 2.858,66 3.001,59 3.151,67 3.309,26 3.474,72

TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 613,80 644,49 676,72 710,55 746,08 783,38 822,55 863,68
2 678,25 712,16 747,77 785,16 824,42 865,64 908,92 954,37
3 749,47 786,94 826,29 867,60 910,98 956,53 1.004,36 1.054,58
4 828,16 869,57 913,05 958,70 1.006,64 1.056,97 1.109,82 1.165,31
5 915,12 960,88 1.008,92 1.059,36 1.112,33 1.167,95 1.226,35 1.287,66
6 1.011,21 1.061,77 1.114,86 1.170,60 1.229,13 1.290,58 1.355,11 1.422,87
7 1.117,38 1.173,25 1.231,92 1.293,51 1.358,19 1.426,10 1.497,40 1.572,27
8 1.234,71 1.296,44 1.361,27 1.429,33 1.500,80 1.575,84 1.654,63 1.737,36

ESTRUTURA II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
TABELA I – 40 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 2.368,51 2.486,94 2.611,29 2.741,85 2.878,94 3.022,89 3.174,03 3.332,74
2 2.617,21 2.748,07 2.885,47 3.029,74 3.181,23 3.340,29 3.507,31 3.682,67
3 2.892,01 3.036,61 3.188,44 3.347,87 3.515,26 3.691,02 3.875,57 4.069,35
4 3.195,67 3.355,46 3.523,23 3.699,39 3.884,36 4.078,58 4.282,51 4.496,64
5 3.531,22 3.707,78 3.893,17 4.087,83 4.292,22 4.506,83 4.732,17 4.968,78
6 3.902,00 4.097,10 4.301,95 4.517,05 4.742,90 4.980,05 5.229,05 5.490,50
7 4.311,71 4.527,29 4.753,66 4.991,34 5.240,91 5.502,95 5.778,10 6.067,01
8 4.764,44 5.002,66 5.252,79 5.515,43 5.791,20 6.080,76 6.384,80 6.704,04


TABELA II – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 1.776,38 1.865,20 1.958,46 2.056,39 2.159,21 2.267,17 2.380,53 2.499,55
2 1.962,90 2.061,05 2.164,10 2.272,31 2.385,92 2.505,22 2.630,48 2.762,00
3 2.169,01 2.277,46 2.391,33 2.510,90 2.636,45 2.768,27 2.906,68 3.052,01
4 2.396,76 2.516,59 2.642,42 2.774,54 2.913,27 3.058,94 3.211,88 3.372,48
5 2.648,42 2.780,84 2.919,88 3.065,87 3.219,17 3.380,12 3.549,13 3.726,59
6 2.926,50 3.072,82 3.226,47 3.387,79 3.557,18 3.735,04 3.921,79 4.117,88
7 3.233,78 3.395,47 3.565,24 3.743,51 3.930,68 4.127,22 4.333,58 4.550,26
8 3.573,33 3.751,99 3.939,59 4.136,57 4.343,40 4.560,57 4.788,60 5.028,03

TABELA III – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 1.421,11 1.492,16 1.566,77 1.645,11 1.727,37 1.813,73 1.904,42 1.999,64
2 1.570,32 1.648,84 1.731,28 1.817,85 1.908,74 2.004,18 2.104,38 2.209,60
3 1.735,21 1.821,97 1.913,07 2.008,72 2.109,16 2.214,61 2.325,34 2.441,61
4 1.917,40 2.013,28 2.113,94 2.219,64 2.330,62 2.447,15 2.569,51 2.697,98
5 2.118,73 2.224,67 2.335,90 2.452,70 2.575,33 2.704,10 2.839,30 2.981,27
6 2.341,20 2.458,26 2.581,17 2.710,23 2.845,74 2.988,03 3.137,43 3.294,30
7 2.587,03 2.716,38 2.852,20 2.994,80 3.144,55 3.301,77 3.466,86 3.640,20
8 2.858,66 3.001,60 3.151,68 3.309,26 3.474,72 3.648,46 3.830,88 4.022,43


TABELA IV – 12 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 710,55 746,08 783,39 822,55 863,68 906,87 952,21 999,82
2 785,16 824,42 865,64 908,92 954,37 1.002,09 1.052,19 1.104,80
3 867,60 910,98 956,53 1.004,36 1.054,58 1.107,31 1.162,67 1.220,81
4 958,70 1.006,64 1.056,97 1.109,82 1.165,31 1.223,57 1.284,75 1.348,99
5 1.059,37 1.112,33 1.167,95 1.226,35 1.287,67 1.352,05 1.419,65 1.490,63
6 1.170,60 1.229,13 1.290,59 1.355,12 1.422,87 1.494,01 1.568,72 1.647,15
7 1.293,51 1.358,19 1.426,10 1.497,40 1.572,27 1.650,89 1.733,43 1.820,10
8 1.429,33 1.500,80 1.575,84 1.654,63 1.737,36 1.824,23 1.915,44 2.011,21


Subanexo 4
ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO
PROFESSOR II
TABELA I – 30 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 1.628,27 1.709,68 1.795,17 1.884,92 1.979,17 2.078,13 2.182,04 2.291,14
2 1.799,24 1.889,20 1.983,66 2.082,84 2.186,98 2.296,33 2.411,15 2.531,71
3 1.988,16 2.087,56 2.191,94 2.301,54 2.416,62 2.537,45 2.664,32 2.797,54
4 2.196,91 2.306,76 2.422,10 2.543,20 2.670,36 2.803,88 2.944,07 3.091,28
5 2.427,59 2.548,97 2.676,42 2.810,24 2.950,75 3.098,29 3.253,20 3.415,86
6 2.682,49 2.816,61 2.957,44 3.105,31 3.260,58 3.423,61 3.594,79 3.774,53
7 2.964,15 3.112,35 3.267,97 3.431,37 3.602,94 3.783,08 3.972,24 4.170,85
8 3.275,38 3.439,15 3.611,11 3.791,66 3.981,25 4.180,31 4.389,32 4.608,79

TABELA II – 24 HORAS SEMANAIS
FAIXA/NÍVEL
I II III IV V VI VII VIII
1 1.302,61 1.367,75 1.436,13 1.507,94 1.583,34 1.662,50 1.745,63 1.832,91
2 1.439,39 1.511,36 1.586,93 1.666,27 1.749,59 1.837,07 1.928,92 2.025,36
3 1.590,52 1.670,05 1.753,55 1.841,23 1.933,29 2.029,96 2.131,46 2.238,03
4 1.757,53 1.845,41 1.937,68 2.034,56 2.136,29 2.243,10 2.355,26 2.473,02
5 1.942,07 2.039,17 2.141,13 2.248,19 2.360,60 2.478,63 2.602,56 2.732,69
6 2.145,99 2.253,29 2.365,95 2.484,25 2.608,46 2.738,88 2.875,83 3.019,62
7 2.371,32 2.489,88 2.614,38 2.745,10 2.882,35 3.026,47 3.177,79 3.336,68
8 2.620,31 2.751,32 2.888,89 3.033,33 3.185,00 3.344,25 3.511,46 3.687,03


ANEXO VI
a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº , de de de 2011
Subanexo 1
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOCENTES
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I SQC – II 1 I PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I SQC – II 1 I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I SQC – II 2 I PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I SQC – II 3 I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II SQC – II 1 II PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II SQC – II 1 II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II SQC – II 2 II PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II SQC – II 3 II

Subanexo 2
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA
DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 1 I DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 1 I
DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 2 I DIRETOR DE ESCOLA SQC – II 3 I
SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 1 II SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 1 II
SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 2 II SUPERVISOR DE ENSINO SQC – II 3 II


ANEXO VII
a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº , de de de 2011
Subanexo 1
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DA CLASSE DE DOCENTE EM EXTINÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA
PROFESSOR II SQC – II 1 PROFESSOR II SQC – II 1
PROFESSOR II SQC – II 2 PROFESSOR II SQC – II 3

Subanexo 2
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO TABELA FAIXA ESTRUTURA
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA SQC - II 1 I ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA SQC - II 1 I
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA SQC - II 2 I ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA SQC - II 3 I
COORDENADOR PEDAGÓGICO SQC - II 1 I COORDENADOR PEDAGÓGICO SQC - II 1 I
COORDENADOR PEDAGÓGICO SQC - II 2 I COORDENADOR PEDAGÓGICO SQC - II 3 I
DELEGADO DE ENSINO SQC – I 1 II DELEGADO DE ENSINO SQC – I 1 II
ORIENTADOR EDUCACIONAL SQC – II 1 I ORIENTADOR EDUCACIONAL SQC – II 1 1