quinta-feira, 28 de abril de 2011

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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Os danos dos agrotoxicos ao meio ambiente | Ousar Lutar!!! Ousar Vencer!!!

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sexta-feira, 22 de abril de 2011

Inter ação: Uma pancada nos neoliberais

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quarta-feira, 20 de abril de 2011

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REPÓRTER CIDADE: CAMPINAS...Shell e Basf terão de desembolsar R$ 1,...: "TRT confirmou sentença que condenou empresas por contaminação no bairro Recanto dos Pássaros. Fonte: Todo Dia Foto: Julgamento ocor..."

terça-feira, 19 de abril de 2011

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Língua Ferina: Conflitos no Campo 2010: 34 trabalhadores assassin...: "No ano de 2010, foram registrados 1.186 conflitos no campo brasileiro, dois a mais do que em 2009, 1.184. Este crescimento se deu pelo númer..."

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Blog do Roberto Moraes: Educação vira alvo de mais interesse

Blog do Roberto Moraes: Educação vira alvo de mais interesse: "A Universidade Estácio de Sá está comprando e incorporando faculdades menores e estruturadas regionalmente. O blog comentou aqui, no mês..."

sexta-feira, 8 de abril de 2011

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Informação, Educação, Ciência e Atualidades: Quinta força fundamental da natureza ou nova partí...: "Redação do Site Inovação Tecnológica - 08/04/2011 Confirmada ou não a descoberta, este já é um dos gráficos mais famosos da história da f..."

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Com Texto Livre: Enterro simbólico de Aldo Rebelo

Com Texto Livre: Enterro simbólico de Aldo Rebelo: "Enterro simbólico de Aldo Rebelo (Foto: Rogério Tomaz Jr.) Hoje pela manhã, no gramado da Esplanada, manifestantes fizeram ato público em ..."

Aposentadoria de professores readaptados

Aposentadoria para Professores Readaptados

Matéria publicada no Jornal Diário de SP, de 13 de maio de 2010





Decisão inédita dá chance a professores readaptados obterem aposentadoria especial
Uma decisão inédita no País abre as portas para que professores readaptados – aqueles que estão impossibilitados de dar aulas, mas que exercem outras funções dentro da escola – obtenham aposentadorias especiais, assim como os profissionais de magistério regulares.
A professora de Educação Artística de Bauru Elisa Aparecida Magnani, 50 anos, está readaptada em outra função na escola estadual Ernesto Monte por problemas de saúde desde 2005 e, portanto, não teria direito à aposentadoria especial.
Porém, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP)entendeu como procedente um mandado de segurança impetrado pela advogada dela, Adriana Cabello dos Santos, em 2009. A decisão saiu esta semana.
Entenda
Em 2006, uma lei federal concedeu a professores o direito à aposentadoria especial. Ou seja, foram diminuídos cinco anos de idade e contribuição. Assim sendo, para o homem, a redução da idade foi para 55 anos e 30 de contribuição. E para a mulher, 50 e 25.
Porém, os professores readaptados não foram contemplados. Em outubro de 2008, a Procuradoria Geral da República entrou ainda com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi parcialmente concedida e teve acórdão publicado em 2008. Pela lei, funções de magistério são aquelas que os professores exercem em sala de aula, de assessoria pedagógica, coordenação e direção de escola. Ou seja, professores readaptados estão excluídos.
A advogada entrou com o mandado de segurança na 2.ª Vara da Família e Sucessões de Bauru pleiteando a certidão de contagem de tempo de aposentadoria para conceder o benefício à Elisa. “Minha cliente exerce função equivalente à de assessoramento pedagógico. Portanto, ela está amparada pela lei de 2006.”
A ação foi considerada procedente em primeira instância na Comarca de Bauru e foi mantida pelo TJ/SP. “Foi algo inédito. Todos os professores readaptados devem fazer o mesmo que Elisa. É direito deles.”

Aposentadoria de professores que estão da sala na condição vice diretor e coordenador

Aposentadoria Especial – Contagem de Tempo fora da docência
O Centro do Professorado Paulista (CPP) enviou à Secretaria da Educação, em 2 de fevereiro deste ano, ofício solicitando esclarecimentos acerca da Lei 11.301/06, que dispõe sobre a Aposentadoria Especial para o Quadro do Magistério e Suporte Pedagógico.
Diante dos questionamentos da entidade, o Diretor do DRHU – Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, professor Jorge Sagae, respondeu, por ofício, o que segue:
1 – Foi exarado o Parecer da douta Consultoria Jurídica da pasta CJ/SE, número 719/2010 sobre o assunto, em virtude de consulta formulada por este departamento, que de acordo com a Lei Federal número 11.301/2006 e a Decisão do STF – Superior Tribunal Federal – na ADIN, também o tempo de serviço em que o professor tenha exercido funções de Professor Coordenador, de Vice-Diretor de Escola ou de Diretor de Escola será computado para fins de aposentadoria especial.
2 – Resta, ainda, necessária a apreciação de outras situações, tais como, as dos integrantes de classes de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino), além de outros afastamentos que o professor possa apresentar em sua carreira (readaptação/adido) que deverão aguardar a manifestação da douta Consultoria Jurídica da Pasta que submeteu a consulta à apreciação da douta Procuradoria Geral do Estado e novas orientações só serão proferidas quando do retorno dos autos.
3 – Segundo informação do Departamento de Recurso Humanos (DRHU) – da Secretaria da Educação – com base no exposto, e no Correio eletrônico enviado às Diretorias de Ensino, em 30/4/2010, foi informado que poderão ser encaminhados à Equipe de Liquidação/CELP, os Processos Únicos de Contagem de Tempo de Professores com pedido de concessão de Aposentadoria Especial, mesmo que apresentem designações como Diretor de Escola, Professor Coordenador e/ou Vice-Diretor de Escola; devendo os integrantes de classes de Suporte Pedagógico aguardar novas orientações oriundas da consulta realizada à D. Procuradoria Geral do Estado.
A dra. Vera Lúcia Dias Cardoso, advogada do CPP, comenta a resposta do ofício que foi encaminhado para o Diretor de DRHU – da Secretaria de Educação sobre aposentadoria especial. “Estávamos esperançosos em relação a uma resposta positiva que pudesse ajudar nossos associados. A novidade é que tivemos uma resposta um pouco favorável para umas situações e para outras ainda haverá estudos para que haja a expedição da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço. Os associados que, hoje, estão na condição de professor e que, eventualmente, passaram pela direção, vice-direção ou atuaram como professor coordenador, não terão nenhum empecilho em relação a Certidão de Liquidação de Tempo para efeito de aposentadoria especial. Entretanto, outras situações (servidores que hoje ocupam a direção, vice-direção e estão readaptados) estão pendentes de estudos pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação”.